O esclarecimento de Dino sobre a decisão que envolve a Lei Magnitsky
Ministro estabeleceu que deliberações de tribunais internacionais homologadas nas instâncias brasileiras continuarão sendo cumpridas normalmente

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu uma nova decisão nesta terça-feira, 19, esclarecendo detalhes da deliberação de segunda-feira, 18, que blindou as empresas brasileiras de cumprirem obrigações estabelecidas pela Lei Magnitsky, dos Estados Unidos. A decisão chegou a provocar uma queda na Bolsa de Valores de São Paulo, por conta do receio de que a relação entre os governos brasileiro e americano fique ainda mais acirrada.
Na segunda, Dino deu uma decisão estabelecendo que legislações estrangeiras não têm eficácia imediata em solo nacional e precisam ser chanceladas pelas instâncias competentes — “órgãos de soberania previstos pela Constituição Federal e leis brasileiras”, segundo o tribunal. A deliberação foi dada em um processo que discute indenizações pela catástrofe de Mariana (MG), mas o ministro estabeleceu que ela valerá para todos os litígios sobre o mesmo assunto.
Mesmo sem citar a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes, a decisão foi interpretada como uma resposta ao ataque do governo de Donald Trump ao magistrado, pois respaldará empresas brasileiras a não cumprirem a ordem do governo dos Estados Unidos (que é baseada em uma lei estrangeira).
A decisão de segunda-feira menciona, no final, que o raciocínio vale para “leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”. Por isso, nesta terça, Dino deu uma nova decisão, esclarecendo o que a restrição não alcança tribunais internacionais cuja jurisdição já é reconhecida pelo Brasil.
“Os tribunais internacionais, cujas competências são definidas em tratados incorporados ao Direito brasileiro, não se inserem no conceito de ‘tribunais estrangeiros’. Tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente órgãos do Poder Judiciário de Estados estrangeiros, ao passo que tribunais internacionais são órgãos supranacionais”, diz trecho da nova decisão.
Na prática, significa que uma decisão, por exemplo, de um juiz dos Estados Unidos sobre um cidadão brasileiro vivendo no Brasil não tem eficácia. Porém, uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos ou do Tribunal Penal Internacional, tem eficácia imediata, porque já houve a validação dela pela legislação brasileira.