O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, será o relator de uma ação da Procuradoria-Geral da República para que a Corte reconheça a omissão do Congresso Nacional em não fixar pena de prisão nos casos de anúncios de emprego que exijam, sem justificativa, aspectos de aparência próprios de raça ou etnia.
Atualmente, a Lei de Crimes Raciais prevê apenas as penas de multa e de prestação de serviços comunitários nessas situações. O procurador-geral da República, Augusto Aras, observou que esta é a única hipótese da lei que não determina a pena de prisão e que o dispositivo não concretizou plenamente a proteção da Constituição contra o preconceito racial.
“A Constituição Federal de 1988 elevou ao status de direito fundamental a máxima segundo a qual as pessoas não merecem ser discriminadas ou tratadas de forma preconceituosa em razão de origem, raça, sexo, cor, idade, estado civil ou por quaisquer outros motivos. Reconheceu a Carta da República, assim, aquilo que pode ser denominado como direito à não discriminação”, argumentou Aras.
Indicado por Jair Bolsonaro (sem partido), o ministro Nunes Marques deverá enfrentar um tema caro ao presidente e sua base de apoio, que se queixam do que entendem ser um conceito “alargado” de racismo em prejuízo do direito de manifestação. O capitão conta com o ministro como uma espécie de aliado dentro do STF. “Hoje eu tenho 10% de mim dentro do Supremo”, disse o presidente, em referência a Nunes Marques.
Em julho, Bolsonaro e a União foram alvo de uma ação do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União em razão de uma declaração do presidente. Aos risos, ele disse que o cabelo black power de um apoiador era um “criador de baratas” — na gravação, o homem disse não se importar com a fala. No processo, MPF e DPU pedem o pagamento de reparações no total de R$ 15 milhões.
Em outro processo, no qual chegou a ser condenado em primeira instância, Bolsonaro respondeu por declarações consideradas ofensivas a negros e quilombolas em um evento no clube Hebraica, do Rio de Janeiro, em 2017. A decisão foi revertida em segundo grau sob o entendimento de que o então deputado gozava de imunidade parlamentar.