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Moraes marca depoimento de Bolsonaro como testemunha de Magno Malta no STF

Oitiva do ex-presidente será feita por juiz auxiliar de Moraes. Senador é réu por calúnia contra o ministro do STF Luís Roberto Barroso

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 abr 2023, 17h54 - Publicado em 19 abr 2023, 17h50

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou a data do depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro como testemunha de defesa do senador Magno Malta (PL-ES) em uma ação penal a que o parlamentar responde no STF por calúnia praticada contra o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo.

O depoimento de Bolsonaro, assim como de outras testemunhas, será dado ao juiz Marco Antonio Martin Vargas, magistrado auxiliar do gabinete de Moraes, no dia 19 de maio. A oitiva do ex-presidente está marcada para as 15h. Depois dele, serão ouvidos, nesta ordem, os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Eduardo Girão (Novo-CE) e os deputados José Medeiros (PL-MT) e Bia Kicis (PL-DF). O interrogatório do próprio Magno Malta começará depois de terminados os das testemunhas e está previsto para as 17h30. Barroso não arrolou testemunhas de acusação.

O senador se tornou réu no STF após Barroso mover contra ele uma queixa-crime pelo delito de calúnia, depois de Malta ter atribuído ao ministro agressões contra uma mulher. A fala do senador ocorreu em 11 de junho de 2022, durante um evento conservador no interior de São Paulo. Sem apresentar provas, o ex-parlamentar declarou que o ministro do STF respondia a duas ações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base na Lei Maria da Penha, referentes às supostas agressões.

Em 2013, então procurador do estado do Rio de Janeiro, Barroso, assim como uma procuradora, um desembargador, dois juízes, uma delegada e um inspetor da Polícia Civil do Rio, foram alvo de uma queixa-crime movida por uma advogada, que lhes atribuía crimes de calúnia, difamação, injúria, violência contra a mulher, formação de quadrilha, prevaricação e advocacia administrativa. A ação, no entanto, foi rejeitada liminarmente e arquivada pela ministra Eliana Calmon, por não haver nenhuma prova nem justa causa para seu prosseguimento.

Luís Roberto Barroso informou no processo que não tinha interesse em uma possível audiência de conciliação com Magno Malta. “O desinteresse na realização da audiência de conciliação (art. 520 do Código de Processo Penal), uma vez que o querelante não tem interesse em formular proposta de transação penal ou suspensão condicional do processo, institutos despenalizadores inaplicáveis ao presente caso, ademais, por força de expressa vedação legal”, disse a defesa do ministro.

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