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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Mendonça libera, e processo sobre maconha já pode voltar à pauta do STF

Ministro havia pedido vista em ação no final de agosto; placar é de 5 a 1 pela descriminalização do porte da droga para consumo próprio

Por Da Redação Atualizado em 9 Maio 2024, 18h49 - Publicado em 4 dez 2023, 17h29

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou após três meses o processo que pode levar à descriminalização no país do porte de maconha para uso recreativo e pessoal. Com a devolução do processo — para o qual havia pedido vistas (mais tempo para análise) — , a ação pode ser levada novamente à pauta pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, embora isso seja improvável até o final deste ano.

Além de a pauta do restante de 2023 já estar definida por Barroso, o presidente, que assumiu o cargo em setembro, tem sinalizado que irá evitar pautas que provoquem desgaste com o Congresso, como a da maconha e a da descriminalização do aborto, ambas levadas a julgamento durante os últimos dias da presidência de Rosa Weber. Os dois temas enfrentam a oposição do eleitorado conservador, em especial do bolsonarismo e do segmento religioso, e despertavam críticas de parlamentares, que viam uma invasão das prerrogativas do Parlamento.

A um voto da descriminalização

Quando o julgamento foi suspenso, no final de agosto, havia cinco votos a favor da descriminalização e apenas um contra – do ministro Cristiano Zanin. As posições favoráveis foram dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin e do próprio Barroso.

Com esse placar, o tribunal está a um voto de ter maioria para confirmar a flexibilização da Lei Antidrogas de 2006. Até o momento, a tendência é utilizar uma referência de 25 a 60 gramas para descriminalizar o porte, além do limite de seis plantas fêmeas para quem for flagrado cultivando a erva.

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