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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Manicômios judiciais: Fachin abranda norma do CNJ e Dino pede vista

Tribunal está julgando ações que questionam a constitucionalidade de normativa que obriga, de vez, o fechamento dos manicômios

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 ago 2025, 08h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) paralisou na última quarta-feira, 6, o julgamento de quatro ações judiciais que tratam sobre o fechamento, em definitivo, dos manicômios judiciais. A Corte analisa a constitucionalidade de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina que a Lei da Reforma Psiquiátrica, de 2001, seja integralmente cumprida pelos Tribunais estaduais. O relator dos processos, Edson Fachin, votou para abrandar trechos da normativa do CNJ e foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Os casos estavam sendo analisados no plenário virtual e o julgamento foi interrompido por conta de um pedido de vista de Flávio Dino.

Os manicômios judiciais foram extintos por lei em 2001 na Reforma Psiquiátrica. A ideia é que pessoas com transtornos mentais que tenham cometidos crimes sejam atendidas pelo sistema de saúde — nos Centros de Atenção Psicossocial, os CAPS, e nos leitos psiquiátricos dos hospitais comuns — e não no penitenciário. No entanto, na prática, o sistema de saúde ainda não consegue absorver todas as pessoas condenadas à medida de segurança (nome dado à punição de quem tem problemas de saúde mental e comete crimes) e, por isso, o modelo manicomial ainda existe em vários estados.

O CNJ baixou uma resolução em 2023 determinando que todos os tribunais encerrem de vez o tratamento manicomial, dando um prazo de quase um ano para isso. Porém, partidos e entidades levaram a resolução ao Supremo alegando que ela é inconstitucional e que pode colocar nas ruas pessoas que oferecem perigo à sociedade.

Fachin votou para alterar apenas alguns pontos da interpretação dada à resolução do CNJ. Um deles é sobre a alta: a normativa previa que a equipe médica é quem bate o martelo e o juiz do caso deve acolher o parecer. O ministro mencionou trechos da Lei de Execução Penal, que afirmam que o juiz é quem toma essa decisão.

“A desinternação não depende de decisão exclusiva da equipe multidisciplinar. Isso não significa que se afigure indevida a previsão de participação de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, sobretudo porque o percurso de tratamento e reabilitação do paciente em saúde mental engloba dimensões múltiplas, mas a competência para a decisão de desinternação, no caso das medidas de segurança, é judicial”, argumentou o relator.

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Outro ponto em que Fachin tocou é o prazo para que os estados comuniquem ao CNJ que encerraram as vagas e instituições manicomiais. De acordo com a tese proposta pelo ministro, os estados devem ter direito a um prazo para comprovar se suas instituições são ou não asilares (quando há isolamento e recolhimento total da pessoa).

“Necessário levar em conta, porém, as peculiaridades regionais que se põem em um país diverso e vasto como o Brasil, sendo importante que os prazos não sejam peremptórios, mas flexíveis, para adaptarem-se às necessidades locais”, diz outro trecho do voto.

Fachin foi acompanhado integralmente por Barroso e, em seguida, o julgamento foi interrompido por um pedido de vistas de Dino. Ele pode ficar com os casos até 90 dias em seu gabinete e, depois disso, eles voltam automaticamente para que o relator marque a continuidade do julgamento. Como o caso está no plenário, são necessários pelo menos seis votos para formar maioria.

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Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin

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