Embora não tenham o Supremo Tribunal Federal (STF) em tão alta conta, como mostram suas atitudes, alguns dos presos por participação no quebra-quebra na sede dos três Poderes e no acampamento golpista em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, têm buscado a Corte para reaver sua liberdade. Os pedidos contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes de mandar prender em flagrante aqueles que estivessem em atos golpistas em frente a quartéis têm sido distribuídos ao ministro Ricardo Lewandowski — o primeiro processo foi enviado a ele por sorteio e, a partir daí, os demais com o mesmo assunto também, pela chamada “prevenção”.
No gabinete de Lewandowski, onde já aportaram 19 ações do gênero, os habeas corpus têm tido vida breve: o ministro não permite sequer que eles sejam processados, por questões regimentais do STF. Treze pedidos já foram barrados, dos quais onze nesta segunda-feira, 16. Outros seis ainda não tiveram decisão do ministro e há ainda oito ações com o mesmo conteúdo protocoladas no STF, mas que ainda não foram distribuídas a Lewandowski.
Nos despachos em que nega seguimento aos pedidos de liberdade, o ministro observa que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STF ou de qualquer um de seus colegiados – as duas turmas e o plenário. A decisão de Moraes de mandar fechar os acampamentos golpistas e prender seus participantes foi referendada pelo plenário do Supremo, no mesmo julgamento em que os ministros endossaram o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).
Ao justificar a negativa aos golpistas, o ministro também aponta que não há “teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder” nas decisões que justificariam a análise dos pedidos de liberdade.
Segundo a Polícia Federal, 1.843 pessoas foram conduzidas do acampamento golpista ao ginásio da PF em Brasília, das quais 1.159 acabaram presas. Outras 684 responderão em liberdade.