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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Lei Maria da Penha: as três mudanças que estão na pauta da Câmara

Propostas buscam proteger identidade das vítimas e evitar constrangimento e ameaças durante os processos

Por Bruno Caniato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 mar 2025, 09h30 • Atualizado em 24 mar 2025, 13h59
  • Na próxima quarta-feira, 26, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar três projetos que alteram a Lei Maria da Penha, que tipifica o crime de violência doméstica contra a mulher. As propostas tramitam em caráter conclusivo, ou seja, podem ser aprovadas sem votação pelo plenário da Casa.

    A principal mudança na pauta da CCJ é a proposta de impor sigilo total sobre a identidade das vítimas e quaisquer pessoas envolvidas na denúncia contra o agressor. Segundo o texto do projeto de lei (PL) nº 3.333, de 2020, a ideia é que todos os boletins de ocorrência e autos dos processos em casos de violência doméstica e familiar sejam colocadas em segredo de Justiça.

    Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a justificativa da proposta é “impedir o acesso do agressor a informações que possam indicar localização, hábitos ou rotina da vítima ou de quem tenha denunciado”, além de evitar “interferências como a intimidação da vítima ou de testemunhas”. O autor do texto é o deputado Ricardo Barros (PP-PR).

    Outra alteração diz respeito às audiências de retratação, quando a mulher que sofreu violência doméstica é convocada ao tribunal para confirmar se deseja seguir adiante com a denúncia e se retratar perante o juiz. A proposta do PL nº 3.112, de 2023, é acabar com a obrigatoriedade desta etapa e exigir a aprovação da vítima para que seja realizada — a mudança cria um entendimento “automático” de que a intenção de processar o autor na Justiça existe, a partir do momento em que a acusação é movida.

    Laura Carneiro, autora do texto, defende que a alteração é necessária para “evitar constrangimentos” à vítima e acelerar os julgamentos por violência doméstica. O novo modelo já é reconhecido como precedente jurídico por decisão do Supremo Tribunal Federal.

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    Criada em 2006, lei não tem o nome oficial de Maria da Penha

    A terceira proposta na agenda da CCJ é uma mudança simbólica, que cria o título oficial “Lei Maria da Penha”. A lei nº 11.340 foi aprovada em 2006 e completa dezenove anos no próximo mês de agosto, mas não leva, no papel, o nome da ativista cearense cujo processo deu origem à legislação.

    Em 1996, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes conseguiu a condenação de seu ex-marido, Marco Antonio Heredia Viveros, treze anos após sofrer as duas tentativas de homicídio pelo cônjuge que a deixaram paraplégica. O caso chegou à Corte de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e é considerado a primeira sentença da história brasileira por violência doméstica.

    Apesar da histórica sentença, Marco Viveros foi preso somente em 2002, cumpriu apenas um terço da pena de dez anos e seis meses de prisão e hoje encontra-se em liberdade.

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