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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Justiça volta a liberar remoção de barracas de moradores de rua em SP

Prefeitura estava impedida de recolher abrigos após ação de Guilherme Boulos

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 abr 2023, 19h34 - Publicado em 1 abr 2023, 19h33
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou na sexta, 31, uma liminar que proibia a prefeitura de remover barracas de moradores de rua. A ação popular foi proposta pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) e pelo padre Julio Lancellotti depois de a gestão municipal passar a retirar os abrigos provisórios durante o dia, sob a justificativa de que atrapalhavam o direito de ir e vir dos paulistanos. No processo, Boulos e o pároco disseram que a decisão do prefeito Ricardo Nunes e do subprefeito da Sé, Álvaro Camilo, virou uma política sistemática. “Os agentes municipais obrigam as pessoas a desmontar suas barracas e jogam fora colchões, cobertores, cabanas e outros pertences, levando até mesmo suas barracas. Na Praça da Sé, em menos de uma semana, notou-se uma mudança radical: de dezenas de famílias dormindo, quase não se vê mais ninguém”.

    Após a decisão provisória favorável a Boulos e ao padre Julio, a prefeitura ingressou com um recurso, afirmando que não há recolha de barracas se elas permanecerem desmontadas durante o dia, conforme determina a lei. “Ao contrário do exposto na petição inicial, a municipalidade, durante as ações de zeladoria, não recolhe os pertences pessoais da população em situação de rua, se atendidas as prescrições da portaria: manter as barracas desmontadas e demais pertences organizados para possibilitar a livre circulação de pedestres e veículos, bem assim a utilização do espaço público por todos os demais munícipes”.

    Na decisão de sexta, o desembargador Ribeiro de Paula, da Sétima Vara da Fazenda Pública de São Paulo, não entrou no mérito da questão e suspendeu a liminar até a colegiado decidir, a pedido da prefeitura, se o veículo legal usado por Boulos (ação popular) pode ser utilizada nesse caso.

     

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