O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou na sexta, 31, uma liminar que proibia a prefeitura de remover barracas de moradores de rua. A ação popular foi proposta pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) e pelo padre Julio Lancellotti depois de a gestão municipal passar a retirar os abrigos provisórios durante o dia, sob a justificativa de que atrapalhavam o direito de ir e vir dos paulistanos. No processo, Boulos e o pároco disseram que a decisão do prefeito Ricardo Nunes e do subprefeito da Sé, Álvaro Camilo, virou uma política sistemática. “Os agentes municipais obrigam as pessoas a desmontar suas barracas e jogam fora colchões, cobertores, cabanas e outros pertences, levando até mesmo suas barracas. Na Praça da Sé, em menos de uma semana, notou-se uma mudança radical: de dezenas de famílias dormindo, quase não se vê mais ninguém”.
Após a decisão provisória favorável a Boulos e ao padre Julio, a prefeitura ingressou com um recurso, afirmando que não há recolha de barracas se elas permanecerem desmontadas durante o dia, conforme determina a lei. “Ao contrário do exposto na petição inicial, a municipalidade, durante as ações de zeladoria, não recolhe os pertences pessoais da população em situação de rua, se atendidas as prescrições da portaria: manter as barracas desmontadas e demais pertences organizados para possibilitar a livre circulação de pedestres e veículos, bem assim a utilização do espaço público por todos os demais munícipes”.
Na decisão de sexta, o desembargador Ribeiro de Paula, da Sétima Vara da Fazenda Pública de São Paulo, não entrou no mérito da questão e suspendeu a liminar até a colegiado decidir, a pedido da prefeitura, se o veículo legal usado por Boulos (ação popular) pode ser utilizada nesse caso.