Justiça marca para 2024 novo júri de incêndio na Boate Kiss
Quatro réus chegaram a ser condenados em primeiro julgamento, que acabou anulado após irregularidades no processo; tragédia deixou 242 mortos
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) marcou para 26 de fevereiro de 2024 o novo júri dos quatro réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos, em sua maioria jovens universitários, em janeiro de 2013.
Serão julgados Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da casa de shows, e Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus, produtor e vocalista, respectivamente, da banda que se apresentava no local. Eles já haviam sido condenados a penas que variavam entre 18 anos e 22 anos e seis meses de prisão em júri realizado em dezembro de 2021 — o julgamento, no entanto, acabou anulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após irregularidades ao longo do processo.
A defesa de Elissandro se manifestou nesta quinta-feira, 21, contra a demora na definição da data, afirmando que esperava-se que o julgamento fosse marcado ainda para 2023. De acordo com o advogado Jader Marques, a espetacularização do caso da Boate Kiss gerou “enormes contratempos” ao trâmite processual, além da abertura “excessiva” para jornalistas e canais ter ocasionado “enormes contratempos e produções audiovisuais totalmente inadequadas e desarrazoadas”. “A defesa espera que o Tribunal possa zelar pela boa compreensão dos fatos pelos Jurados a partir do trabalho livre da acusação e da defesa, sem interferências de marketing institucional ou privado”, diz a nota assinada por Marques.
No início do ano, a Netflix lançou a série ficcional Todo Dia a Mesma Noite: O Incêndio da Boate Kiss, baseada na obra homônima da jornalista Daniela Arbex. Os episódios, que tiveram grande repercussão, recriam as cenas de terror da noite de 27 de janeiro de 2013 e os fatores de negligência que levaram ao incêndio, além de contar com depoimentos de familiares de vítimas.
Anulação
Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou os quatro réus por homicídio qualificado de 242 pessoas e tentativa de homicídio contra outras 636. As defesas, no entanto, apontaram possíveis irregularidades no rito processual e recorreram ao TJ-RS, que acatou a tese dos advogados e anulou o resultado do júri.A Justiça gaúcha decidiu pela nulidade por quatro motivos principais: irregularidades na escolha dos jurados — inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP) –; a realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos; e a suposta inovação da acusação na fase de réplica.
A partir de então, a decisão foi contestada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e o processo foi enviado ao STJ, que, no início de setembro deste ano, manteve a anulação do júri.