Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Justiça manda acusados de matar Bruno e Dom a júri popular

Trio vai responder por duplo homicídio qualificado e pode pegar mais de 60 anos de prisão

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 Maio 2024, 08h50 - Publicado em 2 out 2023, 10h12
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O juiz Wendelson Pereira Pessoa, da Justiça Federal de Tabatinga (AM) decidiu nesta segunda-feira, 2, pela pronúncia do trio acusado de assassinar o indigenista brasileiro Bruno Pereira e o jornalista britânico Dominic Mark Phillips, conhecido como Dom Phillips, no Vale do Javari, no Amazonas, em junho do ano passado. Ou seja, Amarildo da Costa Oliveira, Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima irão júri popular, em julgamento ainda sem data para ocorrer.

    Na sentença, o magistrado levou em conta os pedidos do Ministério Público Federal e das viúvas das vítimas. “Assevero existirem, nos autos, provas de materialidade dos homicídios e das ocultações de cadáveres (…) e julgo admissível o pedido formulado na denúncia formulada pelo MPF”, afirmou Pessoa.

    Com a decisão, Amarildo e Jefferson vão responder por dois homicídios duplamente qualificados (emboscada e motivo torpe) e ocultação de cadáver. Já para Oseney a segunda imputação foi desconsiderada e ele responderá pelas duas mortes. Em caso de condenação, as penas podem passar dos sessenta anos de prisão. 

    A defesa dos acusados sempre alegou que o trio atuou em legítima defesa. Para o juiz, a decisão do tema caberá ao júri. “No que concerne à alegação de legítima defesa, não se mostram manifestamente improcedentes na presente fase não exauriente, razão pela qual a acusação, em tal ponto, deve ser submetido ao juiz natural da causa: o Tribunal Popular. Em que pese a alegação de que atiraram apenas para se defenderem, a matéria comporta melhor análise pelo plenário do júri”.

     

     

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.