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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Justiça Eleitoral de SP torna Pablo Marçal inelegível por 8 anos

Empresário diz que vai recorrer da decisão e que 'tudo será esclarecido'; ele tem anunciado que pretende concorrer à Presidência em 2026

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 fev 2025, 21h48 - Publicado em 21 fev 2025, 19h24

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão torna Marçal inelegível por oito anos e ainda cabe recurso.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da primeira Zona Eleitoral da capital, analisou ações apresentadas pelo PSOL e pelo PSB, partidos de seus adversários no último pleito: os deputados federais Guilherme Boulos e Tábata Amaral, respectivamente. Nestas ações, as legendas apontam irregularidades em um vídeo de Marçal no qual o ex-coach diz que venderia seu apoio a candidatos a vereador com “perfil de direita” em troca de doação de transferências via Pix no valor de 5.000 reais para a sua campanha.

Na gravação, Marçal começa dizendo que está concorrendo a uma “eleição desleal”, e que ele não usa dinheiro público, enquanto “os bonitões gastam 100 milhões de reais para fazer propaganda enganosa”.

“Você conhece alguém que queira ser vereador e é candidato, que não seja de esquerda, tá, esquerda não precisa avisar. Se essa pessoa é de bem e quer um vídeo meu pra ajudar a impulsionar a campanha dela, cê vai mandar esse vídeo e falar, mano, olha aqui que oportunidade”, diz trecho da gravação.

“Essa pessoa vai fazer o quê? Ela vai mandar um Pix para a minha campanha, de doação, Pix de 5 mil, fez essa doação, eu mando o vídeo”, diz Marçal no vídeo apontado, indicando o preenchimento de um formulário.

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Em sua decisão, o juiz eleitoral confirmou as irregularidades e diz que a própria defesa de Marçal admitiu ter recebido doações decorrentes do vídeo.

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador (…) Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder”, pontuou o magistrado.

Zorz também considerou que Marçal usou a rede social para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral e distorcer a formação da “vontade política dos eleitores em benefício do candidato”, além de ter feito captação ilícita de recursos com fins eleitorais.

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O que diz Marçal

Em nota divulgada pela assessoria, Marçal diz que “tudo será esclarecido” e que não fez nenhuma gravação “em troca de apoio financeiro”.

“Gravei milhares de vídeos de apoio político para candidatos a prefeito e vereadores em todo o país e estou em paz por não ter feito nenhum vídeo em troca de apoio financeiro, conforme demonstrado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral”, disse. “Continuo acreditando na Justiça e tenho certeza de que tudo será esclarecido durante o processo de recurso”, prosseguiu.

Vice absolvida

Na mesma decisão em que apontou as irregularidades e a pena de inelegibilidade de oito anos contador a partir de 2024, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz decidiu absolver a candidata a vice de Marçal, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes. O motivo, alegou, foi exclusivamente pela chapa de ambos não ter sido eleita.

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Candidatura à Presidência

Marçal tem anunciado que será candidato à Presidência da República nas eleições de 2026 pelo PRTB e que o partido deve passar por uma reconfiguração, recebendo o nome de “Brasileiro”.

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