Janones envia ao STF comprovantes de pagamento de multa por rachadinha
Deputado tem ainda pela frente dez parcelas de quase 6.500 reais para se livrar de processo na Corte

O deputado federal André Janones (Avante-MG) enviou dois comprovantes de pagamento de acordo firmado junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) para não ser processado criminalmente pela prática de rachadinha. De acordo com os autos, Janones deve pagar total de 157.800 reais. Em março, ao homologar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a Justiça concordou com o pagamento parcelado. “Os valores serão pagos da seguinte forma: 1) 80.000 reais, em parcela única, a ser adimplida até 30 dias após a homologação do ANPP; 2) 77.813,81 reais, em doze parcelas mensais e sucessivas de R$ 6.484,48 reais”, diz trecho do documento assinado por Fux. No dia 25 de abril, às 13h05, o deputado realizou o pagamento da parcela única.
Na última semana, o advogado de Janones peticionou recibos de maio e junho. Restam, agora, dez parcelas de quase 6.500 reais. “André Luis Gaspar Janones, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu procurador constituído, requerer a juntada dos comprovantes de pagamento de duas parcelas mensais de prestação pecuniária (referentes aos meses de maio e junho) no valor de R$ 6.484,48, conforme previsão da clausula 3.2.1 do acordo de não persecução penal celebrado pelo peticionante”, citou Felipe Martins Pinto. As transferências foram realizadas, respectivamente, em 22 de maio e 23 de junho.
Janones é alvo do inquérito 4949/DF no STF e, conforme consta na investigação, segundo a PGR, ao firmar o acordo, o parlamentar mineiro disse que “que no início de 2019, devido ao fato de estar com o nome negativado no SPC e Serasa, recorreu a um de seus assessores parlamentares (Mário Celestino da Silva Junior), a quem solicitou que lhe providenciasse um cartão de crédito adicional em nome do compromissário. Esse cartão foi utilizado pelo compromissário para pagamento de despesas pessoais durante os anos de 2019 e 2020. As respectivas faturas foram pagas pelo referido assessor, sem quitação, pelo compromissário, até o presente momento.” Como a pena para prática é menor que quatro anos de prisão, há possibilidade do ANPP, como foi acordado.