A investigação que culminou com a operação da Polícia Federal desta quarta-feira, 19, contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o presidente do Ibama, Eduardo Bim, entre outros alvos, teve início com documentos fornecidos pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil. A ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A apuração começou em janeiro deste ano, quando o chefe da Divisão de Repressão a Crimes Ambientais da PF (DMAPH) Rubens Lopes da Silva, encaminhou à Delegacia de Investigação e Combate ao Crime organizado (DRCOR) no Distrito Federal documentos produzidos especialmente por Bryan Landry, adido do Serviço de Pesca e Vida Selvagem dos Estados Unidos da América, uma espécie de Ibama americano. Neles, Landry informava sobre uma apreensão, no dia 10 de janeiro do ano passado, de três contêineres de produtos florestais sem a respectiva documentação, no Porto de Savannah, no Estado da Geórgia. A Embaixada do Estados Unidos também forneceu à PF amostras das madeiras apreendidas pelas autoridades norte-americanas para perícia.
A documentação indicava que a carga vinha de uma empresa do Pará com destino a uma companhia da Carolina do Norte. Foi identificada a falta de documentação do Ibama ou de outra agência de controle ambiental. Por isso, o órgão americano pediu ao Ibama a confirmação relativa à legalidade dos embarques da madeira. A resposta veio em um documento do Ibama em Belém, que informou que as cargas não foram analisadas pelo setor competente, que informações falsas foram inseridas no sistema oficial de controle e que a empresa exportou a madeira sem manifestação ou autorização prévia.
Em 5 de fevereiro de 2020, no entanto, o órgão americano recebeu documentos da Superintendência do Ibama no Pará no sentido contrário e da empresa americana na tentativa de garantir a liberação da carga apreendida. Em 21 de fevereiro daquele ano, Landry e representantes da Embaixada dos Estados Unidos em Brasília se reuniram com o presidente do Ibama para discutir as comunicações conflitantes e entender os requisitos do órgão para exportação. Quatro dias depois, os norte-americanos receberam a cópia do decreto editado pelo presidente do Ibama no ano passado que afrouxou as regras para a exportação de madeira. A comunicação informava que o documento de origem florestal (DOF) de Exportação era suficiente para exportar madeira nativa do Brasil. Esse decreto foi suspenso pela decisão do ministro do STF que autorizou a ação desta quarta-feira.
Em documento enviado às autoridades brasileiras, Landry manifestou “preocupações com relação a possíveis ações inadequadas ou comportamento corrupto” por representantes da empresa americana “e/ou funcionários públicos responsáveis pelos processos legais e sustentáveis que governam a extração e exportação de produtos de madeira da região amazônica”.
“Assim, a documentação encaminhada pela autoridade policial traz fortes indícios de um encadeamento de condutas complexas da qual teria participação autoridade com prerrogativa de foro – Ministro de Estado – , agentes públicos e pessoas jurídicas, com o claro intuito de atribuir legalidade às madeiras de origem brasileira retidas pelas autoridades norte-americanas, a revelar que as investigações possuem reflexos transnacionais”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes em decisão que permite a deflagração da operação.