O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta sexta-feira, 16, seu voto no julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), no inquérito conhecido como “quadrilhão do PT”. Além de Gleisi, também foi denunciado no caso o ex-ministro Paulo Bernardo, ex-marido da deputada, ambos acusados do crime de organização criminosa. Fachin votou para rejeitar a acusação, com base em entendimento da própria PGR de que a denúncia não deve ser recebida para abertura de ação penal contra os petistas.
O julgamento da acusação foi aberto nesta sexta no ambiente virtual do Supremo. Neste caso, o relator apresenta seu relatório e seu voto no sistema do STF e os demais ministros indicam se seguem o posicionamento ou não, incluindo seus votos em caso de divergência. Os demais nove integrantes da Corte têm até o próximo dia 23, sexta feira da próxima semana, para apresentarem seus votos.
No “quadrilhão do PT”, também haviam sido denunciados o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci, Guido Mantega, Edinho Silva e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Apenas Gleisi e Bernardo, no entanto, tiveram a denúncia mantida no âmbito do STF, em razão do foro privilegiado da presidente do PT. As acusações contra os demais foram enviadas à primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, que os absolveu em dezembro de 2019.
A denúncia contra Gleisi e Paulo Bernardo, ex-marido da deputada, foi apresentada pela PGR em setembro de 2017. O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusou os petistas dos crimes de organização criminosa por supostamente receberem 1 milhão de reais desviados da diretoria de Abastecimento da Petrobras, em 2010. Gleisi e Bernardo também foram denunciados por supostos crimes relacionados à Odebrecht e ao Grupo J&F, dono da JBS, além de ilegalidades no Ministério do Planejamento entre 2009 e 2015.
Em março deste ano, no entanto, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu ao Supremo que a denúncia seja rejeitada por falta de “justa causa”. A PGR citou como justificativas a absolvição dos outros denunciados, acusados no mesmo contexto; mudanças na legislação a partir do “pacote anticrime”, que não permite o recebimento de denúncia com base apenas nas palavras, relatos e provas apresentados unilateralmente por delatores premiados; e a rejeição da denúncia da PGR, pelo STF, no “quadrilhão do PP”.
Em seu voto, Edson Fachin consignou que a manifestação da Procuradoria não “vincula” a decisão do Supremo, ou seja, não é automática a rejeição da denúncia. Ele pontuou, contudo, que o Ministério Público Federal é o titular da ação penal e uma defesa, por parte do órgão, de que o caso não deve seguir adiante deve ser levada em consideração, sobretudo quando amparada em fatos posteriores ao oferecimento da denúncia.
Sobre a relação entre o “quadrilhão do PT” e o “quadrilhão do PP”, acusação já rejeitada pela Segunda Turma do STF, Fachin escreveu que este caso “apresentou cenário delitivo semelhante ao aqui constante, ainda mais se considerada a apontada identidade e conexão entre as apurações em curso no INQ 3.989 e neste inquérito”.
“Desse modo, compreendo que a falta de interesse da acusação em promover a persecução penal em juízo, por falta de justa causa, em razão de fatores supervenientes à apresentação da denúncia, deve ser acatada neste estágio processual destinado a aferir a possibilidade de instauração da ação penal, sobretudo quando amparadas em fundadas razões ou modificação fática que influenciem no julgamento do feito”, decidiu o ministro.