Ex-presidente do Peru e réu em um processo por lavagem de dinheiro em seu país, Ollanta Humala acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 2, em uma tentativa de impedir depoimentos de testemunhas brasileiras, incluindo delatores da Odebrecht, na ação penal que corre contra ele na Justiça peruana. Os advogados tentam derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu andamento a uma carta rogatória para que quinze brasileiros sejam ouvidos. O caso será analisado pelo ministro Dias Toffoli.
A defesa de Humala, aliado do presidente Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff, sustenta na petição que o STF anulou a validade das provas apresentadas pela empreiteira em seu acordo de leniência, incluindo os sistemas Drousys e MyWebDay B, usados para gerir o “departamento de propinas” da Odebrecht.
Segundo os advogados do peruano, entre os quais o criminalista Gustavo Badaró e o coordenador do grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, a ação penal aberta contra ele tem como base esse material e os depoimentos das testemunhas inevitavelmente tratariam dessas provas. Ele é acusado de receber 3 milhões de dólares à sua campanha presidencial em 2011, supostamente pagos pela Odebrecht a pedido do PT. A defesa quer que a carta rogatória seja liminarmente suspensa pelo STF e, no mérito, que sua execução seja negada.
Entre os delatores vinculados à empreiteira convocados a depor por meio da carta rogatória estão Marcelo Odebrecht, Jorge Barata, ex-diretor da Odebrecht no Peru, Luiz Antônio Mameri, ex-diretor da Odebrecht na América Latina, Fernando Migliaccio e Hilberto Mascarenhas, que trabalhavam no “departamento de propinas”. Também foram chamados a depor o marqueteiro João Santana e a mulher dele, Mônica Moura, o empreiteiro Léo Pinheiro e a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), entre outros. As oitivas estão previstas para os dias 4, 5, 6, 11, 12, 13, 18, 25 e 27 de setembro.
Segundo a petição, uma reclamação contra a decisão do ministro Mauro Campbell, do STJ, a defesa de Ollanta Humala pretende “reafirmar a autoridade” da decisão do STF a respeito das provas da Odebrecht, “impedindo a notificação das testemunhas e realização da videoconferência para a sua inquirição, uma vez que fatalmente serão inquiridas sobre elemento probatório já considerado ilícito pela Suprema Corte brasileira, não podendo, portanto, o sistema judiciário brasileiro cooperar com a produção de prova ilícita, ainda que para uso em ação penal estrangeira”.
“Autorizar a realização do ato cooperacional equivalerá a cooperar com a continuidade de um processo penal baseado em prova ilícita, porque indiscutivelmente inidônea, conforme já reconhecido por esse Supremo Tribunal Federal”, completam os advogados.
A defesa ainda argumenta que, além de descumprir a decisão do STF, permitir os depoimentos também violaria os princípios do devido processo legal, da presunção de inocência e da dignidade humana, pois as provas são ilícitas.