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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Emendas parlamentares: STF forma maioria para validar decisão de Dino

Ministros endossaram a liberação de pagamentos com restrições fixadas pelo relator

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 dez 2024, 11h40 - Publicado em 2 dez 2024, 20h22

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a decisão do ministro Flávio Dino desta segunda-feira, 2, de permitir o pagamento de emendas parlamentares. Até o momento, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator, somando oito votos pela liberação dos pagamentos — a Corte conta com onze integrantes. O referendo está sendo votado no plenário virtual do Supremo, que ficará aberto até a meia-noite desta terça-feira, 3.

No final da manhã, em meio à forte pressão do Congresso sobre o Palácio do Planalto, Dino decidiu liberar o pagamento das emendas, mas fixou uma série de restrições para que isso acontecesse — que desagradaram o Legislativo federal. Uma delas é que as emendas Pix precisarão, a partir de 2025, de um plano de trabalho prévio para serem pagas. As que já estavam previstas terão sessenta dias para terem esse mesmo plano apresentado.

Além disso, as emendas precisarão ter autor e beneficiário final discriminados no Portal da Transparência, tornando público quem está pagando o quê e a quem. O autor do orçamento e o das emendas precisarão ser pessoas distintas e a verba só vai ser liberada pelo Executivo se houver aprovação de todos os requisitos estabelecidos. Dino também fixou que o Tribunal de Contas da União (TCU) é quem deverá fiscalizar esse processo.

Na decisão desta segunda, o ministro criticou o crescimento exponencial das verbas para pagamento de emendas. “Assim (com as regras estabelecidas na decisão) haverá uma compatibilidade com a equivalência entre os Poderes, contendo o agigantamento das despesas determinadas pelo Poder Legislativo e mantendo-as em consonância com o que se verifica no âmbito do Poder Executivo. Se é certo que este não é maior do que aquele, por outro lado é incabível, em termos constitucionais, a continuidade, sem limites, da expansão dos gastos impostos por emendas parlamentares”, argumentou Dino.

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