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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Deputados querem punir Fluminense por provocação que usou tragédia no RS

Luciano Zucco e Ubiratan Sanderson, ambos do PL, denunciaram gestos de torcedores, que simularam pessoas nadando em jogo contra o Grêmio

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 nov 2024, 13h31
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  • Os deputados gaúchos Luciano Zucco e Ubiratan Sanderson, ambos do PL, enviaram uma denúncia contra o Fluminense ao procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Emílio Dantas Nazaré. Os parlamentares querem que o clube carioca se responsabilize por provocações feitas na arquibancada do Maracanã, durante a partida contra o Grêmio na sexta-feira passada, 1º de novembro, válida pelo Campeonato Brasileiro. Torcedores fizeram gestos de nado, em provável referência às vítimas da enchente que deixou 183 mortos no Rio Grande do Sul, entre os meses de abril e maio deste ano.

    Passados seis meses da tragédia, 1.791 pessoas seguem desabrigadas, segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado. “Debochar de um evento climático que resultou na morte de quase duas centenas de pessoas e milhares de desabrigados está longe de se assemelhar a qualquer prática esportiva, tratando-se, na verdade, de atitudes preconceituosas e discriminatórias”, diz o documento assinado pelos deputados.

    https://twitter.com/FBITricolor/status/1852537562293792961

    Os parlamentares dizem que não há “espaço para as dúvidas” quanto à intenção discriminatória dos torcedores do tricolor carioca e dizem que é um caso de “infração disciplinar grave”. Eles ainda relembram o dia 31 de julho, quando torcedores do Corinthians fizeram gestos semelhantes no jogo contra o Grêmio pela Copa do Brasil. O clube paulista teve de arcar com uma multa de 50.000 reais pela conduta nas arquibancadas  da Arena Corinthians.

    Os deputados citam ainda o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que condena a prática de “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. As penalidades, no entanto, são descritas para quando os atos são cometidas por “atletas, treinadores, médicos ou membros da comissão técnica”. Nesse caso, o comportamento pode resultar na suspensão de cinco a dez partidas, além da multa de 100 reais até 100.000 reais.

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