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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Deputado quer voltar a plantar arroz na maior terra indígena do país

Evair de Melo, presidente da Comissão de Agricultura, mira a Reserva Raposa Serra do Sol (RR), que antes era ocupada por arrozeiros

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 11 jun 2024, 22h06 - Publicado em 11 jun 2024, 12h38
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  • O presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara, deputado Evair de Melo (PP-ES), quer aproveitar a crise em torno do leilão organizado pelo governo para compra de arroz importado para retomar a discussão em torno da reversão da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. O requerimento para a realização de uma audiência pública para debater o tema deverá ser votado na sessão desta quarta-feira da comissão.

    Com a audiência, o deputado disse que pretende debater formas legais não só de reverter a demarcação, mas também de promover a retomada da ocupação das terras por produtores de arroz. “Não podemos depender de apenas uma zona produtora de arroz”, argumentou o deputado, em referência ao Rio Grande do Sul, que representa hoje cerca de 70% do grão produzido no país e teve a produção atingida recentemente pelas fortes chuvas e enchentes.

    Em seu requerimento, Evair de Melo afirma que a área foi “foi produtora de arroz em Roraima”, sem citar a ocupação indígena anterior que fundamentou a demarcação da terra. O deputado sugere que sejam convidados representantes da Associação Brasileira de Arroz, da Associação dos Arrozeiros de Roraima, da Associação Brasileira dos Produtores de Soja, da Comissão de Assuntos Fundiários do CNA e o engenheiro agrônomo Xico Graziano, ex-presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nenhum representante dos direitos dos indígenas foi listado entre os convidados.

    Marco histórico

    Localizada ao norte de Roraima, a Raposa Serra do Sol é a maior terra indígena demarcada continuamente do país, com 1,7 milhão de hectares, e um marco no processo de garantia do direito dos indígenas à terra.

    A área tem registros históricos de ocupação dos povos Macuxi, ingarikó, patamona, taurepáng e wapishana desde as primeiras incursões portuguesas, no século XVIII.

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    Já a ocupação de fazendeiros tem registros do início do século XX. Os arrozeiros chegaram à região na década de 1970, quando adquiriram as terras desses fazendeiros que já ocupavam a área.

    A terra indígena foi identificada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 1993. Após um longo processo, a área foi demarcada ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso e homologada em 2005, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Julgamento no STF

    Após questionamento judicial, o Supremo Tribunal Federal se decidiu, em 2009, pela confirmação da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e determinou a retirada dos não indígenas da região. No julgamento, o STF fixou regras para a demarcação das terras indígenas no país.

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    Esses parâmetros voltaram a ser discutidos recentemente na Corte e balizam a tese do Marco Temporal, segundo a qual os indígenas só teriam direito de reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição brasileira.

    Em setembro de 2022, por 9 votos a 2, o STF decidiu que a data de 5 de outubro de 1988 não pode ser usada como parâmetro para a definição da ocupação tradicional de uma terra indígena. Desde então, o Congresso, capitaneado por parlamentares ligados ao agronegócio, tentam, por meio de diversas propostas legislativas, derrubar a decisão da Suprema Corte.

    Governo reage

    Em nota, a presidente da Funai, Joenia Wapichana, disse que a situação não pode ser mudada. “A demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol foi resultado de anos de luta dos povos indígenas. O STF decidiu pela constitucionalidade da demarcação em área contínua, garantindo aos povos indígenas os direitos de posse permanente e usufruto exclusivo. Essa decisão já transitou em julgado.”

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