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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Corregedor suspende perfis de juíza federal que apoiou atos golpistas

Desembargadora do TRF1 Maria do Carmo Cardoso é conhecida em Brasília por ser próxima da família Bolsonaro

Por Reynaldo Turollo Jr. Atualizado em 13 dez 2022, 19h23 - Publicado em 13 dez 2022, 14h39

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que também é ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), mandou suspender nesta terça-feira, 13, os perfis da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso no Instagram e no Twitter, por causa de postagens de apoio às manifestações golpistas que questionam o resultado da eleição. A magistrada, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), é conhecida por ser próxima da família Bolsonaro.

Segundo Salomão, há indícios de que a atitude da desembargadora viola normas disciplinares da magistratura. Ela responderá a um processo administrativo. Maria do Carmo é chamada em alguns círculos de Brasília de “tia Carminha” e é apontada como uma das apoiadoras da indicação de Kassio Nunes Marques – de quem era colega no TRF1 – ao Supremo Tribunal Federal.

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF1
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF1 (Reprodução/Reprodução)

“Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quartéis”, escreveu a magistrada na semana passada, com uma imagem da bandeira do Brasil.

A ordem para suspender os perfis dela foi fundamentada no Regimento Interno do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e no Marco Civil da Internet.

De acordo com o corregedor nacional, havia urgência no bloqueio de conteúdo para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte de Maria do Carmo. “A diplomação dos eleitos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República ocorreu nesta data (12/12), sendo necessária a manutenção da harmonia institucional e social até a data da posse. A conduta da desembargadora federal segue em sentido oposto, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade”, afirmou Salomão em sua decisão.

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