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Bretas manda PF devolver celular, cheques e contrato a Marcela Temer

Único bem que a ex-primeira-dama pediu e não terá de volta, por enquanto, será um iPad

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 abr 2019, 15h59 - Publicado em 12 abr 2019, 15h54

O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava Jato no Rio de Janeiro, mandou a Polícia Federal devolver à ex-primeira-dama Marcela Temer um talão de cheques, um contrato de locação e um celular iPhone, que ela havia pedido de volta após a Operação Descontaminação, que cumpriu mandados de busca e apreensão na casa do ex-presidente Michel Temer e o prendeu. Antes do despacho do juiz, o Ministério Público Federal (MPF) havia concordado com o pedido de Marcela.

Na decisão, Bretas afirma que houve “excesso no cumprimento da diligência”, uma vez que não houve pedido pela apreensão dos bens de Marcela Temer, “tampouco decisão judicial” nesse sentido.

O único bem que a ex-primeira-dama pediu de volta, mas não terá por enquanto, é um iPad. O magistrado entende que não há provas de que o aparelho pertence a Marcela Temer. “Isto porque o bem foi arrecadado no escritório da residência do casal e não há documentos hábeis a comprovar a propriedade alegada, razão pela qual deve permanecer, ao menos por ora, apreendido”, decidiu Marcelo Bretas.

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