O indiciamento de Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas — entre elas o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, o ex-ajudante de ordens Mauro Cesar Barbosa Cid e o ex-assessor da Presidência da República Filipe Martins — pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa aproxima o ex-presidente de uma eventual ordem de prisão. No entanto, não é um caminho automático.
O relatório de indiciamento, concluído nesta quinta-feira, 21, é uma espécie de resumo de tudo que a Polícia Federal apurou ao longo da investigação e marca formalmente o fim do inquérito. O documento contém quais crimes os investigadores atribuem a qual dos investigados, as provas colhidas e o motivo de terem chegado a tais conclusões.
O próximo passo será a remessa desse relatório à Procuradoria-Geral da República (PGR), que tem alguns possíveis caminhos: oferecer denúncia (pontapé inicial da ação penal), pedir o arquivamento do caso ou devolver o inquérito à PF para novas diligências. Mesmo que oferte denúncia, a PGR não precisa concordar com os tipos penais apontados pela PF. Bolsonaro e os demais investigados apenas se tornam oficialmente réus se o juízo competente para analisar a causa — que, no caso, é o Supremo Tribunal Federal — aceitar a denúncia.
A soma das penas máximas dos três crimes apontados no relatório de indiciamento é de 28 anos. Na legislação brasileira, condenações com mais de oito anos são obrigatoriamente cumpridas em regime fechado. No entanto, uma prisão para cumprimento de pena só pode ser determinada depois do fim do processo penal, que tem todas as etapas de apresentação de defesa, oitiva de testemunhas e produção de novas provas. Esse é um dos tipos de prisão previstos na lei brasileira.
As prisões que aconteceram na última terça, 19, com os suspeitos de planejarem os assassinatos de Lula, Alckmin e Alexandre de Moraes foram preventivas — uma medida de urgência que pode ser determinada quando a permanência em liberdade de um suspeito pode prejudicar a ordem pública ou atrapalhar as investigações. Esse tipo de prisão pode ser feita em qualquer momento do inquérito ou do processo judicial, desde que haja uma justificativa para a urgência.