Aras dá aval à quebra de sigilo de Ernesto Araújo, mas por período menor
Em parecer enviado ao STF, procurador-geral da República defende decisão da CPI da Pandemia, mas diz que devassa deve ocorrer só a partir de março de 2020
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 30, que o período da quebra de sigilos telefônico e telemático (e-mails, aplicativos de mensagens e redes sociais) do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo seja por um período de tempo menor do que o determinado pela CPI da Pandemia.
A comissão do Senado havia decidido pelo levantamento do sigilo no período de janeiro de 2019 – quando Araújo se tornou chanceler no governo Jair Bolsonaro – até março de 2021, mas Aras entendeu que isso só poderia compreender o período a partir de março de 2020, quando foi decretado o estado de calamidade pública no país em razão do avanço da Covid-19.
Araújo havia recorrido ao STF para derrubar as quebras de sigilo, mas o seu pedido foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, que manteve a decisão da CPI. O ex-chanceler entrou então com um embargo de declaração na Corte pedindo a revisão do período abarcado.
A CPI investiga se a postura de Araújo durante o tempo em que foi chanceler contribuiu para o avanço da pandemia. Entre as atitudes que teriam ajudado a piorar a crise sanitária, foram citados os constantes ataques de cunho ideológico à China e “uma lamentável negligência em trabalhar em âmbito internacional para conseguir vacinas e insumos para o Brasil”.
Também nesta quarta-feira, 30, Aras havia se manifestado pela manutenção das quebras dos sigilos telefônico e telemático de Filipe G. Martins, assessor do presidente Jair Bolsonaro para assuntos internacionais, por um motivo semelhante: contribuir com suas atitudes para dificultar a compra de vacinas e o combate à pandemia.
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