‘Apócrifa’ e ‘fantasma’: ex-assessor de Bolsonaro rebate minuta do golpe
Em defesa apresentada ao STF, Filipe Martins pede a rejeição de denúncia da PGR e diz que não há ‘prova documental que comprove a sua ligação com documento
O ex-assessor para assuntos internacionais de Jair Bolsonaro, Filipe Martins, negou em defesa apresentada ao Supremo Tribunal Federal qualquer ligação com a chamada “minuta do golpe”, documento que teria circulado no escalão do governo anterior durante a discussão de um plano para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência.
A manifestação foi entregue na segunda-feira, 10, em resposta à denúncia feita pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet – Martins é um dos 34 denunciados pela conspiração golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Martins é apontado como um dos responsáveis pela elaboração da minuta de golpe de estado que teria sido produzida e discutida com Bolsonaro e com comandantes militares.
A defesa do ex-assessor diz que não há provas da ligação do acusado com a minuta. Para os advogados, o documento é “apócrifo”, cuja origem é exclusivamente o delator Mauro Cesar Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. “Não há nenhuma prova documental que comprove a existência da minuta fantasma atribuída ao defendente, nem de sua autoria, nem de sua circulação”, afirma a defesa.
Suspeição de ministros e criticas a prisão
No documento, os advogados pedem a rejeição da denúncia por falta de provas e defendem a anulação da delação de Cid. Os advogados também querem o impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar a denúncia.
Os advogados ainda criticaram a prisão do ex-assessor de Bolsonaro durante a investigação. No ano passado, Martins ficou preso por seis meses sob a acusação de ir para os Estados Unidos, em dezembro de 2022, antes dos atos golpistas de 8 de janeiro.
“A permanência prolongada do acusado no cárcere, mesmo diante da existência de provas cabais de que nunca saiu do Brasil, reforça a percepção de que a prisão não tinha fundamento jurídico legítimo, mas sim o propósito de forçá-lo a colaborar com a investigação em uma delação premiada”, completou a defesa.
(com Agência Brasil)





