AGU nega charlatanismo de Bolsonaro por cloroquina: ‘liberdade de opinião’
Manifestação do órgão foi apresentada à ministra Rosa Weber, do STF, relatora de uma petição apresentada pela PGR a partir do relatório da CPI da Pandemia

A Advocacia-Geral da União (AGU) atribui a mera “liberdade de opinião” a defesa feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) do uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19, como a hidroxicloroquina e a cloroquina. A manifestação da AGU foi feita ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final de janeiro, no âmbito de uma petição apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir do relatório da CPI da Pandemia. Neste caso, a comissão de senadores indiciou Bolsonaro pelo crime de charlatanismo.
A argumentação da AGU foi apresentada à ministra Rosa Weber, relatora da petição da PGR no Supremo, que determinou a retirada do sigilo do conteúdo em decisão datada da última quarta-feira, 23. O órgão pede o arquivamento da petição apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
No documento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, sustenta que o crime de charlatanismo deve ser interpretado “com parcimônia”, ainda mais em casos envolvendo autoridades cujas funções incluem “informação social”, para que não sejam criminalizadas a “dinâmica política” e a “liberdade de expressão, opinião e de reunião”. Para a AGU, o relatório final da CPI, que atribui o delito ao presidente, é um “indiciamento político”.
“O que se observa é tão-somente tentativa de criminalização do direito de opinião e manifestação, o que não pode ser encampado seja pelo Ministério Público Federal ou por essa Suprema Corte”, diz o órgão.
A AGU também cita notas informativas do Ministério da Saúde a respeito do uso do “tratamento precoce” ao sustentar que o governo buscou estimular o diálogo com os médicos, para que eles tivessem oportunidade de receitar os medicamentos que entendessem adequados a pacientes diagnosticados com Covid-19.
A defesa do presidente feita pela AGU ainda equipara as manifestações de autoridades, como Bolsonaro, às de cidadãos comuns. “A emissão de opiniões por cidadãos ou autoridades sobre utilização de determinado fármaco não pode ser traduzida como prática de ilícito penal, justamente por não ser profissional da saúde, de modo que não há vulneração de competências da Pasta especializada, de seus comitês ou mesmo da ANVISA”, afirma.
Em outro trecho do documento apresentado a Rosa Weber, a Advocacia-Geral da União afirma que a lógica do relatório da CPI da Pandemia criminalizaria todos os cidadãos que pensem diferente dos senadores da comissão em relação ao uso do tratamento precoce, “o que colide com a essência do direito fundamental de manifestação”.
“Constata-se que o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, de maneira equivocada e sem lastro de juridicidade, pretende criminalizar a liberdade de opinião, motivada por simples divergência política e de entendimento, em franca incompreensão do debate político – que é plural – e da possibilidade de exteriorização de ideias divergentes, marca indissolúvel de países que se pretendem democráticos”, argumenta a AGU.