Relâmpago: Assine Digital Completo por 1,99
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

A resposta de Barroso à decisão da Câmara de suspender ação contra Ramagem

Presidente do STF enviou ofício do Legislativo para ser analisado pela Primeira Turma, onde tramita processo sobre tentativa de golpe

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 Maio 2025, 18h08 - Publicado em 8 Maio 2025, 17h37

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, recebeu nesta quinta-feira, 8, o ofício da Câmara que comunica a decisão da Casa de suspender a ação penal por tentativa de golpe de estado em relação ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O ministro encaminhou o caso para análise da Primeira Turma, afirmando que esse colegiado é quem tem competência para analisar a situação. A decisão desta quinta abre brecha para que a Turma possa não acatar, ou acatar em partes, a deliberação da Câmara.

“À luz da Emenda Regimental nº 59/2023, que transferiu para as Turmas a competência originária para processar e julgar Deputados e Senadores por crimes comuns, a interpretação adequada do referido dispositivo é a de que a  deliberação sobre a suspensão do processo deve ser realizada pelo plenário do órgão colegiado competente para apreciar a respectiva ação penal”, diz a decisão (leia a íntegra ao final).

Seguindo a ordem de Barroso, o caso foi enviado ao gabinete do relator, Alexandre de Moraes, que pediu também nesta tarde ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, a abertura de uma sessão virtual extraordinária, com duração de 24 horas, para analisar a questão. Além dos dois magistrados, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux também votarão.

Na semana retrasada, o colegiado já deu um sinal muito claro de que não permitirá que Ramagem saia impune, ou fique totalmente de fora da ação do golpe de estado enquanto durar seu mandato. Zanin enviou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmando que a ação pode ser sustada apenas em relação aos crimes cometidos depois da diplomação do ex-diretor da Abin como deputado.

Na prática, significa que Ramagem continuaria respondendo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Seriam excluídos os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Continua após a publicidade

Câmara livrou Ramagem por grande maioria

Nesta quarta-feira, 7, o plenário da Câmara dos Deputados acatou um pedido do Partido Liberal e sustou a ação penal por tentativa de golpe de estado contra Ramagem. A votação foi por ampla maioria a favor do deputado bolsonarista — 315 a 143 — e deu esperanças de que a Casa possa adotar alguma medida a favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão que favorece Ramagem não se estende aos demais réus pela tentativa de golpe, que devem continuar respondendo normalmente.

Leia a íntegra da decisão de Barroso desta quinta

Página: /
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

ECONOMIZE ATÉ 88% OFF

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 1,99/mês

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$ 1,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.