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Maílson da Nóbrega Por Coluna Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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O encanto de taxar fortunas

Com a Covid-19, ressurgiu um renovado interesse no imposto

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 7 abr 2021, 08h44 - Publicado em 26 mar 2021, 06h00
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  • O imposto sobre grandes fortunas (IGF) costuma encantar muitos segmentos. Pelo fato de alcançar as parcelas mais favorecidas da sociedade, costuma ser percebido como agente de justiça social. Nestes tempos de Covid-19, ressurgiu um renovado interesse na criação do imposto. Como se sabe, o IGF está previsto na Constituição de 1988, mas até hoje (felizmente) não foi regulamentado.

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    Há quem defenda a instituição do IGF para financiar uma ampliação do Estado de bem-estar no Brasil. Trata-se de ideia cujos primórdios remontam à Alemanha do século XIX, quando o chanceler Otto von Bismarck (1815-1898) desenvolveu a primeira versão do programa com base na tradição de ações sociais da Prússia e da Saxônia.

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    A proposta se consolidou entre a Grande Depressão dos anos 1930 e o pós-guerra. No Reino Unido, que construiu um dos mais conhecidos desses empreendimentos, sua origem foi o Relatório Beveridge (1942), que propunha a proteção social “do berço ao túmulo”, mediante contribuições dos trabalhadores.

    Mais tarde, em todo o mundo, os recursos viriam a ser complementados por aumento da carga tributária, particularmente sobre os mais ricos. Em alguns países, a alíquota máxima do imposto de renda chegou a 90%, o que desestimulava a poupança e o investimento, conspirando contra o desenvolvimento. A reação veio nos anos 1980, liderada por administrações conservadoras que reduziram as alíquotas a níveis razoáveis.

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    “A experiência mostra que essa contribuição é difícil de administrar e gera pouca receita”

    Os equívocos do IGF foram realçados por três de nossos melhores especialistas em tributação: Everardo Maciel, Cristiano Carvalho e Isaías Coelho, os quais mostraram os defeitos e as inconveniências do imposto. Coelho, que amealhou invejável conhecimento de tributação como estudioso, fiscal de tributos federais e chefe da divisão de política tributária do FMI, realizou estudo comparativo sobre o IGF. “Não é por estar na Constituição de 1988 que o IGF é um bom imposto. Trata-se de incidência complexa, difícil e cara para administrar”, disse. Gera pouca receita e cria desincentivos à atividade econômica. Na Holanda, 26,4% das receitas eram gastas para arrecadá-lo, contra 4,8% no caso do imposto de renda.

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    Grandes fortunas são o acúmulo de rendas auferidas ao longo da vida, de herança ou de doação. Em tais situações, tudo foi tributado mediante impostos de renda ou de transmissão de bens imóveis. Assim, criar uma incidência sobre essa riqueza constituiria bitributação. Mesmo assim, o IGF preserva seu encanto.

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    O estudo de Coelho mostra que o IGF foi criado e extinto em vários países: Alemanha, Áustria, Dinamarca, França, Espanha, Grécia, Holanda, Índia, Irlanda, Islândia, Itália, Suécia, Tailândia e outros. Dada sua baixa produtividade, tem provocado fracassos um atrás do outro. Isso poderia justificar, ele sugere, esforços para realizar uma autópsia que explicasse por que tantos países o abandonaram.

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    Os custos do IGF superam seus supostos benefícios. Mesmo assim, ele ainda desperta a simpatia dos que não enxergam seus inúmeros defeitos.

    Publicado em VEJA de 31 de março de 2021, edição nº 2731

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