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Maílson da Nóbrega

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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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A esquisita renúncia fiscal da Unafisco

A entidade estima perdas fiscais com base em ideias que ainda não passaram no teste de seu exame e da adoção de medidas legais

Por Maílson da Nóbrega 1 dez 2020, 17h45
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  • Renúncia fiscal representa a perda de receita tributária provocada pela concessão formal de benefícios fiscais, tais como redução de alíquotas de impostos, diminuição de base de cálculo ou isenção pura e simples de incidências tributárias. Não há renúncia fiscal sem a concessão de benefícios por um ato legal.

    Não é assim que pensa a Unafisco, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal. Contrariando o que se entende por renúncia fiscal, a entidade incluiu, na sua estimativa de perdas tributárias – a que chamou “privilégios tributários” – dois grupos de renúncias que nada têm a ver com normas explícitas, mas com meras ideias sobre tributação de lucros e dividendos e de grandes fortunas. Nada existe a respeito na legislação tributária. A estimativa está no jornal Valor de hoje.

    Na questão dos lucros e dividendos, a Unafisco parece não ter entendido a discussão estimulada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A  proposta do ministro é reduzir o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e ao mesmo tempo tributar os respectivos lucros e dividendos. Faz todo o sentido, principalmente do ponto de vista distributivo. Hoje, a tributação se concentra na pessoa jurídica, isentando-se do imposto os sócios e acionistas.

    Se a proposta Guedes for formalizada e aprovada, haverá um ganho de arrecadação e uma melhoria na distribuição de renda. Isso porque o imposto a ser pago por sócios e acionistas estará sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda. Os mais ricos pagarão proporcionalmente mais. Hoje, o impacto ocorre apenas na pessoa jurídica, não havendo diferenciação quanto à classe de renda. Tudo indica que a Unafisco entende a tributação de dividendos como um ônus adicional sobre os resultados das empresas.

    No caso do imposto sobre grandes fortunas, a informação da entidade é ainda menos compreensível. É difícil justificar como a Unafisco calculou uma perda de 59,79 bilhões de reais por causa da “não instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGR)”. Esse tipo de incidência foi tentado em mais de vinte países. Todos acabaram desistindo, pois é difícil estabelecer as bases da tributação e sua instituição costuma gerar fugas de patrimônio e recursos para outros países. A experiência mundial mostra que o IGR tem elevados custos de arrecadação e reduzido efeito na receita pública. Mais, a Unafisco fez os seus cálculos sem a existência das regras sobre o IGR, cuja arrecadação dependeria das alíquotas e das hipóteses de incidências.

    O IGR encanta muitos, particularmente pessoas de tendências de esquerda. A impressão é a de que o tributo penaliza os milionários, isto é, as pessoas muito ricas, gerando recursos para programas sociais em favor dos menos favorecidos. A realidade, como se viu acima, é bem diferente. O IGR provoca mais custos do que supostos benefícios. Daí as desistências. Além disso, fortunas nascem de rendas e patrimônio acumulados, já  tributados por impostos sobre a renda e a propriedade. Haveria, pois, dupla tributação.

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