A partir das 9h30 desta quarta-feira (13/9) o Supremo Tribunal Federal começa a julgar 232 ações penais contra réus acusados de crimes mais graves na insurreição bolsonarista de 8 de janeiro.
Os ativistas Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Matheus Lima de Carvalho Lárazo e Moacir José dos Santos inauguram a lista de réus bolsonaristas acusados de crimes constitucionais, entre eles tentativa de golpe de Estado, e também associação para delitos como depredação e incêndio durante a invasão das sedes do Supremo, do Congresso e do Palácio do Planalto.
Mil outros processos, considerados de menor gravidade, estão em reanálise na Procuradoria-Geral da República. Devem resultar em acordos judiciais, individualizados, sobre punições.
O clã Bolsonaro e aliados no Congresso exalam apreensão. Não é com o rumo do julgamento dos ativistas, por eles reconhecidos como massa de manobra, mas com novas ordens judiciais decorrentes de provas coletadas no Brasil e nos Estados Unidos a partir da prisão, em maio, de auxiliares diretos do ex-presidente, entre eles o tenente-coronel do Exército Mauro Cesar Cid, ajudante-de-ordens da Presidência da República.
No STF, no Congresso e no governo considera-se muito provável a emissão de novas ordens judiciais para prisões, buscas e apreensões no Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo. Bolsonaro internou-se num hospital paulistano para novo tratamento de sequelas do atentado à faca de que foi vítima na campanha eleitoral de 2018.
No alvo estariam pessoas já identificadas pela Polícia Federal, cujo protagonismo foi confirmado pelo ex ajudante-de-ordens, numa trama de crimes contra o Estado e o regime democrático capitaneada por Bolsonaro.
Em três depoimentos (nos dias 25 e 28 de agosto e em 1º de setembro), o coronel Cid ajudou a polícia a “esclarecer as provas” — informa Alexandre de Mores, juiz-relator do caso no Supremo, na decisão do último sábado (9/9) em que o afastou das funções de oficial do Exército e concedeu-lhe liberdade provisória, condicionada à obrigação de uso de tornozeleira eletrônica e ao comparecimento a tribunal todas as segundas-feiras.
Nessa decisão, Moraes não usou a expressão “colaboração” nem mencionou a legislação específica (as leis nº 9.807 de 1997 e 12.850 de 2013) que admite a delação premiada sobre todos os tipos de crimes. Ela define o formato de acordos judiciais para que presos colaborem em investigação. A eficácia da cooperação pode resultar em perdão judicial, redução de até dois terços da pena de prisão ou substituição por outras medidas.
O roteiro da Polícia Federal com o ex ajudante-de-ordens de Bolsonaro, aparentemente, foi oposto ao habitualmente usado nos inquéritos sobre corrupção na Petrobras. Na Lava Jato, com frequência, os depoimentos eram ponto de partida para investigações e produção de provas. Com o coronel adotou-se caminho inverso.
Primeiro, descreveu o juiz, “foram realizadas inúmeras outras diligências investigativas”. Sabe-se que, desde maio, provas foram coletadas no Brasil e nos Estados Unidos. Além disso, houve “análise dos dados constantes nos telefones celulares apreendidos na residência” da família Cid. Três semanas atrás aconteceram, então, os depoimentos do coronel à polícia. Todos, ressalta Moraes, foram “necessários para esclarecer as provas obtidas anteriormente pela Polícia Federal”.
O enredo judicial se complica para Bolsonaro, seu clã político e aliados radicais.