Oferta Relâmpago: VEJA por apenas 9,90
Imagem Blog

José Casado

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Informação e análise

Motta deu tiro no pé ao atrasar cassação de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

Presidente da Câmara apelou ao STF para, numa exceção, liberar verbas de deputados fugitivos — cassados com “indevida demora”, criticou o juiz Flavio Dino

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 fev 2026, 08h00 • Atualizado em 4 fev 2026, 08h11
  • O juiz Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal, criticou a manobra da presidência da Câmara para retardar a cassação dos ex-deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem, do Partido Liberal.

    Houve uma “indevida demora” no cumprimento das regras da própria Câmara, da legislação orçamentária e, também, de uma sentença do STF, segundo o juiz.

    Os processos para cassação desses deputados só foram encerrados com uma declaração formal de perda do mandato anunciada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, na tarde do dia 18 de dezembro, uma semana antes do Natal.

    Eduardo Bolsonaro abandonou o mandato em março do ano passado e foi morar nos Estados Unidos. Motta esperou nove meses para decidir sobre a sua cassação.

    Alexandre Ramagem, que dirigiu a agência de espionagem (Abin) no governo Bolsonaro, fugiu para os Estados Unidos no início de setembro, depois de ter sido condenado pelo STF a pouco mais de 16 anos de prisão por quatro crimes distintos (organização criminosa, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado). Motta esperou três meses parar decidir a perda do mandato.

    Continua após a publicidade

    O desinteresse do presidente da Câmara foi reforçado na validação das emendas ao orçamento de 2026 apresentadas por Bolsonaro e Ramagem. Reivindicaram valor de 80 milhões de reais em verbas orçamentárias aprovadas no final de novembro, um mês antes da cassação.

    O Psol recorreu ao STF no início de dezembro. Pediu o bloqueio total e imediato das iniciativas da dupla de deputados. Alegou o abandono da função parlamentar e a ausência do país que, por lei, impediriam privilégios “intrinsicamente vinculados ao exercício regular do mandato” — entre outros, a apresentação de emendas ao orçamento.

    O juiz Dino mandou a Câmara não “receber, apreciar, encaminhar, liberar ou executar” emendas parlamentares de Bolsonaro e Ramagem.

    Continua após a publicidade

    A manobra para retardar a cassação da dupla de deputados fugitivos, que também são policiais federais, deixou Motta diante de um problema aparentemente imprevisto: o bloqueio judicial aos 80 milhões de reais em emendas afetaria os suplentes, depois de efetivada a cassação.

    Na segunda-feira, a Câmara apelou ao juiz para desbloquear e permitir que as verbas sejam usadas pelos suplentes de Bolsonaro e Ramagem. Verbas de emendas parlamentares são relevantes no planejamento de deputados que planejam a reeleição.

    Na decisão, Dino lembrou à Câmara que o pedido, na essência, era irregular ou ilegal por contrariar parte de uma legislação que os próprios deputados aprovaram no segundo semestre do ano passado — a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

    Continua após a publicidade

    Mas, comentou, seria possível e necessário impedir “prejuízos violadores do princípio da proporcionalidade” entre parlamentares, caso fosse aplicada “a correta técnica (jurídica) interpretativa”.  E, com ironia, observou que isso estaria “longe de significar ilegítimo ‘ativismo judicial’ expressão gasta pelo mau uso”, principalmente no Congresso.

    Os suplentes de Bolsonaro e Ramagem, acrescentou, “já deveriam ter sido os autores da indicações (de emendas ao orçamento), não fosse a procrastinação (na cassação dos mandatos)”.

    As propostas dos suplentes para os 80 milhões de reais, advertiu, “não devem manter qualquer subordinação ao que antes apresentado pelos agora ex-deputados, cabendo à Câmara estabelecer e zelar pelos procedimentos adequados”.

    A manobra de Motta em benefício dos deputados fugitivos em 2025 resultou num tiro no próprio pé em 2026. E aconteceu logo no primeiro dia do seu último ano na presidência da Câmara.

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    OFERTA LIBERE O CONTEÚDO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    MELHOR OFERTA

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).