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Informação e análise

Fux acena com redução de pena a condenados pelo 8 de Janeiro

Segundo Alexandre de Moraes, 542 pessoas confessaram integrar um grupo que queria golpe de estado. Outros recusaram acordos, preferiram continuar na cadeia

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 mar 2025, 08h14 - Publicado em 27 mar 2025, 08h00

O juiz Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, levantou a possibilidade de revisão para redução de penas  de pessoas condenadas pela invasão das sedes do governo, do Congresso e do próprio STF no domingo 8 de janeiro de 2023. Fez isso nesta quarta-feira (26/3) ao aceitar a denúncia contra Jair Bolsonaro e aliados civis e militares por crimes contra a Constituição e o regime democrático.

Fux ouviu Alexandre de Moraes citar o caso de Débora dos Santos presa por pichar a estátua “A Justiça”, do escultor Alfredo Cheschiatti, na entrada do Supremo. Moraes votou para condená-la a 17 anos. Na semana passada,  Fux havia interrompido o julgamento. Pediu tempo para analisar a proposta do juiz-relator.

Ontem, achou necessário esclarecer: “Aqui eu falo para os integrantes da minha turma [de julgamento]. Nós temos toda a liberdade, e temos todo respeito pela independência e opinião de todos os colegas. Eu vou fazer uma revisão dessa dosimetria [da pena sugerida por Moraes], porque se a dosimetria ela é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado. E o magistrado o faz à luz da sua sensibilidade, do seu sentimento em relação a cada caso concreto.”

Prosseguiu: “O ministro Alexandre, com seu trabalho, explicitou a conduta de cada uma das pessoas. E eu confesso que, em determinadas ocasiões, eu me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão, ministro Alexandre, dando uma satisfação à Vossa Excelência, que eu pedi vista do caso desse caso. Eu quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava. Eu quero analisar. Eu sei que Vossa Excelência tem a sua opinião, já exteriorizou. Nós julgamos sobre violenta emoção após a tragédia do 8 de janeiro.”

Lembrou que havia presidido o STF até três semanas antes: “Fui ao meu ex-gabinete [na presidência], a ministra Rosa [Weber] era minha vice-presidente, e vi mesa queimada, papéis queimados. Mas eu acho que os juízes na sua vida têm sempre de refletir dos erros e dos acertos, até porque, como o ministro [Flavio] Dino de uma certa forma mais lúdica destacou, os erros autenticam a nossa humanidade. Debaixo da toga bate o coração de um homem. Então é preciso que nós, também, tenhamos essa capacidade de refletir, que muitas vezes aqui é utilizado como evoluir.”

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Ele tem até 90 dias para analisar, decidir e devolver o processo para julgamento. Foi a primeira que um juiz do Supremo acenou, em público, com a possibilidade de redução de pena em condenações pelo 8 de janeiro — epílogo da tentativa de golpe de estado que deixou Bolsonaro e aliados no banco dos réus pelo voto unânime dos cinco juízes da 1ª Turma do STF, entre eles, Luiz Fux.

O tribunal recebeu do Ministério Público denúncia contra 1.129 pessoas, segundo dados apresentados por Moraes. Mais da metade (52,6%) desses casos resultaram em acordos, chamados de não persecução penal: 542 pessoas denunciadas aceitaram confessar em troca de penas alternativas.

“Aceitaram confessar que faziam parte de um grupo” — explicou Moraes —, “uma associação criminosa que pleiteava a intervenção militar e o golpe de estado.”

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Vários presos rejeitaram a oferta de acordo do Ministério Público. Preferiram continuar na cadeira, contou o juiz: “Recusaram dizendo que, realmente, querem a intervenção militar, o que, obviamente, é um direito.”

Os que aceitaram são potenciais testemunhas do Estado. Eles se comprometeram à prestação de 225 horas de serviços comunitários, com o mínimo de 30 horas mensais. Livraram-se da imposição de uso de tornozeleira eletrônica, mas permanecem com passaporte retido. E estão obrigados à participação presencial em cursos organizados pela Procuradoria-Geral da República sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de estado”. Não podem sair da comarca onde residem nem podem utilizar redes sociais até à extinção da pena.

Para 497 casos julgados procedentes no STF, segundo Moraes, as punições foram aplicadas da seguinte forma:

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* 240 condenados a um ano;

* 47 sentenciados de dois a 13 anos e seis meses;

* 103 até 14 anos e 1 mês;

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* 58 até 16 anos e 6 meses;

* 44 até 17 anos e 6 meses.

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