Fux acena com redução de pena a condenados pelo 8 de Janeiro
Segundo Alexandre de Moraes, 542 pessoas confessaram integrar um grupo que queria golpe de estado. Outros recusaram acordos, preferiram continuar na cadeia

O juiz Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, levantou a possibilidade de revisão para redução de penas de pessoas condenadas pela invasão das sedes do governo, do Congresso e do próprio STF no domingo 8 de janeiro de 2023. Fez isso nesta quarta-feira (26/3) ao aceitar a denúncia contra Jair Bolsonaro e aliados civis e militares por crimes contra a Constituição e o regime democrático.
Fux ouviu Alexandre de Moraes citar o caso de Débora dos Santos presa por pichar a estátua “A Justiça”, do escultor Alfredo Cheschiatti, na entrada do Supremo. Moraes votou para condená-la a 17 anos. Na semana passada, Fux havia interrompido o julgamento. Pediu tempo para analisar a proposta do juiz-relator.
Ontem, achou necessário esclarecer: “Aqui eu falo para os integrantes da minha turma [de julgamento]. Nós temos toda a liberdade, e temos todo respeito pela independência e opinião de todos os colegas. Eu vou fazer uma revisão dessa dosimetria [da pena sugerida por Moraes], porque se a dosimetria ela é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado. E o magistrado o faz à luz da sua sensibilidade, do seu sentimento em relação a cada caso concreto.”
Prosseguiu: “O ministro Alexandre, com seu trabalho, explicitou a conduta de cada uma das pessoas. E eu confesso que, em determinadas ocasiões, eu me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão, ministro Alexandre, dando uma satisfação à Vossa Excelência, que eu pedi vista do caso desse caso. Eu quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava. Eu quero analisar. Eu sei que Vossa Excelência tem a sua opinião, já exteriorizou. Nós julgamos sobre violenta emoção após a tragédia do 8 de janeiro.”
Lembrou que havia presidido o STF até três semanas antes: “Fui ao meu ex-gabinete [na presidência], a ministra Rosa [Weber] era minha vice-presidente, e vi mesa queimada, papéis queimados. Mas eu acho que os juízes na sua vida têm sempre de refletir dos erros e dos acertos, até porque, como o ministro [Flavio] Dino de uma certa forma mais lúdica destacou, os erros autenticam a nossa humanidade. Debaixo da toga bate o coração de um homem. Então é preciso que nós, também, tenhamos essa capacidade de refletir, que muitas vezes aqui é utilizado como evoluir.”
Ele tem até 90 dias para analisar, decidir e devolver o processo para julgamento. Foi a primeira que um juiz do Supremo acenou, em público, com a possibilidade de redução de pena em condenações pelo 8 de janeiro — epílogo da tentativa de golpe de estado que deixou Bolsonaro e aliados no banco dos réus pelo voto unânime dos cinco juízes da 1ª Turma do STF, entre eles, Luiz Fux.
O tribunal recebeu do Ministério Público denúncia contra 1.129 pessoas, segundo dados apresentados por Moraes. Mais da metade (52,6%) desses casos resultaram em acordos, chamados de não persecução penal: 542 pessoas denunciadas aceitaram confessar em troca de penas alternativas.
“Aceitaram confessar que faziam parte de um grupo” — explicou Moraes —, “uma associação criminosa que pleiteava a intervenção militar e o golpe de estado.”
Vários presos rejeitaram a oferta de acordo do Ministério Público. Preferiram continuar na cadeira, contou o juiz: “Recusaram dizendo que, realmente, querem a intervenção militar, o que, obviamente, é um direito.”
Os que aceitaram são potenciais testemunhas do Estado. Eles se comprometeram à prestação de 225 horas de serviços comunitários, com o mínimo de 30 horas mensais. Livraram-se da imposição de uso de tornozeleira eletrônica, mas permanecem com passaporte retido. E estão obrigados à participação presencial em cursos organizados pela Procuradoria-Geral da República sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de estado”. Não podem sair da comarca onde residem nem podem utilizar redes sociais até à extinção da pena.
Para 497 casos julgados procedentes no STF, segundo Moraes, as punições foram aplicadas da seguinte forma:
* 240 condenados a um ano;
* 47 sentenciados de dois a 13 anos e seis meses;
* 103 até 14 anos e 1 mês;
* 58 até 16 anos e 6 meses;
* 44 até 17 anos e 6 meses.