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Jorge Pontes

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Jorge Pontes foi delegado da Polícia Federal e é formado pela FBI National Academy. Foi membro eleito do Comitê Executivo da Interpol em Lyon, França, e é co-autor do livro Crime.Gov - Quando Corrupção e Governo se Misturam.

Por que o Comando Vermelho não é um grupo narcoterrorista

O terrorismo subentende necessariamente a existência de uma organização com objetivo político-ideológico

Por Jorge Pontes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 nov 2025, 19h33

Nos últimos dias, o campo da direita, mais especificamente o universo político bolsonarista, vem defendendo o enquadramento de algumas facções criminosas brasileiras como o Comando Vermelho(CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) na Lei Antiterrorismo de 2016, na condição de grupos terroristas, ou narcoterroristas.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, é um dos entusiastas dessa ideia e vem se referindo ao CV como grupo “narcoterrorista”, assim como os governadores de Minas Gerais, Goiás e Santa Catarina, entre outros políticos do espectro da direita.

Trata-se tal iniciativa de um erro conceitual crasso, uma inadequação gritante em relação ao nosso ordenamento jurídico e à própria realidade fática. Se adotássemos tal enquadramento, poderíamos enfrentar consequências negativas no futuro, e estaríamos assumindo, inclusive, riscos de intervenções de potências estrangeiras.

Parece até que é isso que alguns desses governadores desejam…

Ademais, o terrorismo subentende necessariamente a existência de uma organização com objetivo político-ideológico. Essas facções criminosas são empreendimentos delituosos que buscam tão somente o lucro e o enriquecimento de seus integrantes, não detendo nenhum viés político.

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O termo “narcoterrorismo” surgiu de uma situação suigeneris no Peru dos idos de 1983. A expressão foi cunhada pelo então presidente Fernando Belaúnde Terry, num contexto que remetia a uma associação que existiu entre narcotraficantes e o grupo guerrilheiro Sendero Luminoso, que tinha suas ações terroristas – de extrema violência – efetivamente financiadas com recursos oriundos dos lucros obtidos pelo tráfico de cocaína.

Na Colômbia dos anos 80 não foi diferente, e o fenômeno se repetiu quando as FARC – Forças Armadas Revolucionárias Colombianas (que eram consideradas terroristas) foram empurradas para a selva pelo exército daquele país, e, quando lá chegaram, encontraram, os narcotraficantes promovendo suas operações de produção, refino e transporte de cocaína.

Desse encontro ocorreu, a exemplo do que se passou no Peru, uma associação, uma joint venture oportunista, entre terroristas e traficantes, que potencializaram-se entre si.

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Foram os anos do famigerado narcotraficante Pablo Escobar, morto no final de 1993, numa ação do Bloque de Búsqueda, um braço policial criado exclusivamente para capturá-lo. Nesse momento de fato houve – literalmente – a figura do “narcoterrorista”, o que não ocorre em nosso país.

Aqui no Brasil os narcotraficantes não tem projetos de derrubada de governos, seus objetivos são exclusivamente econômicos, portanto, não há razão para chamá-los de “narcoterroristas”…

… e nem tampouco são pobres coitados, vítimas da sociedade, aliás, estão longe disso.

Enfim, podemos –- e devemos – endurecer as penas de integrantes de facções criminosas, contudo, sem misturar as estações.

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