Não vêm do fora, mas de dentro, os prejuízos de imagem que sofre o Supremo Tribunal Federal, que aplicou-se um duro golpe ao a Segunda Turma decidir anular a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine com a inédita, além de desprovida de sustentação legal, interpretação de que delatores não devem ser vistos como réus.
Ora, são o quê? Recebem benefícios decorrentes da colaboração, mas continuam constando nos processos como réus. Portanto, não faz sentido jurídico a alegação de que teriam de ter prazos diferentes de acusados não delatores para apresentar suas alegações finais de defesa. Se precisam se defender, está claro: são réus.
É o próprio STF que vem tornando letra morta o princípio de que decisão da Justiça não se discute. Como não se discutir a imposição de censura a veículos de comunicação, a abertura de inquéritos ao arrepio do Ministério Público com o suspeito propósito de proteger familiares de ministros, a suspensão de investigações da Receita ou a retirada de instrumentos para investigações do Coaf e do próprio fisco?
Em boa hora o ministro Edson Fachin determinou o envio da decisão sobre Bendine ao plenário. O estrago pode ser maior ou menor, mas está feito. Evidência são os elogios que condenados, investigados e seus advogados têm feito ao Supremo. Melhor o tempo em que suspeitos e malfeitores comprovados consideravam o STF um tribunal de exceção. A regra, pelo visto, agora é outra.






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