A telemedicina está em operação no Brasil desde abril de 2020, mas com base regulatória de caráter apenas emergencial. Com o fim do estado de emergência para a covid-19, no entanto, fez-se necessária a consolidação das regras para o atendimento remoto. E a consolidação não só das regulações para a telemedicina, mas, numa chave mais ampla, PARA a telessaúde, pode estar mais perto de acontecer, com o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados e que agora segue para o Senado.
Sem uma regulação definitiva, a telemedicina poderia cair numa espécie de vácuo legal. Sua aprovação, assim, é bastante positiva, uma vez que a portaria que oficializa o fim da emergência em saúde devido à covid-19 – e que, assim, também encerraria a vigência da regulação provisória – passa a valer em 30 dias. A telemedicina foi amplamente aceita pelos brasileiros. Um levantamento feito pelo Hospital Israelita Albert Einstein mostrou que o teleatendimento recebeu uma sólida resposta positiva, e que 40% dos pacientes buscam de novo a telemedicina em até 45 dias após a primeira consulta. Outro dado, da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), mostra que, dentro dos anos da pandemia, mais de 6 milhões de pessoas realizaram teleconsulta, e a taxa de resolução ficou na casa dos 90%.
É importante entender quais são os termos que precisam de regulamentação e as diferenças entre eles. A telemedicina é o exercício da medicina usando tecnologias de comunicação remota e, portanto, é um assunto médico, usado para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e promoção de saúde; isso envolve desenvolver ações relacionadas à logística para prevenir doenças. A teleconsulta é uma forma de atendimento clínico utilizado por meios virtuais. Cada vez mais temos dispositivos que vão suprir a necessidade do exame físico presencial, oferecendo dados com segurança e qualidade. Em uma teleconsulta mediada por tecnologia, com uso de inteligência artificial e protocolos clínicos, será possível ter mais apoio para a tomada de decisão médica. Estudos que revisam a efetividade da teleconsulta chegam a ficar entre 60% e 70% de eficiência em certos casos.
A telessaúde, por sua vez, é mais ampla: representa a junção de todas as profissões de saúde na assistência remota, segundo o relatório “Diálogos Brasil – Reino Unido em Saúde Digital: Desafios e Oportunidades em Telessaúde”, resultado da colaboração entre entre o ICOS, o Ministério do Comércio Internacional do Reino Unido e o Instituto de Inovação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC-FMUSP).
No ponto em que a saúde se encontra, após dois anos de pandemia, telemedicina e telessaúde já estão incorporadas ou em processo de incorporação aos serviços de atendimento à saúde no Brasil. Com a proximidade da chegada da conectividade 5G ao país, mais e mais serviços poderão ser oferecidos em suas formas digitais, tanto na rede pública como na privada. O atendimento remoto não só melhora a experiência do paciente como se mostrou eficaz na redução de gasto global com o sistema, no aumento da qualidade da saúde e contribuiu na promoção da equidade de acesso – que são os pilares da qualidade do Institute for Healthcare Improvement (IHI), uma das maiores organizações de saúde do mundo.
O texto (substitutivo) que segue agora para o Senado permite ao profissional ter “liberdade e completa independência” para decidir se usará telemedicina ou não, inclusive quanto à primeira consulta, ao atendimento ou procedimento. O projeto ainda lista como princípios a serem seguidos, por exemplo, consentimento livre e informado do paciente; promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; assistência segura e com qualidade; e até o direito de recusa ao atendimento remoto.
A telemedicina e a telessaúde já são realidades, ou estão se consolidando ainda mais, em diversos países, como Estados Unidos, Reino Unido, Austrália, Colômbia, China, México, Noruega e Portugal. Questões acerca de segurança de dados pessoais, entre outras, estão sendo encaminhadas – e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já considera ao menos em parte tais questões –, mas o Brasil precisa passa a fazer parte do grupo de países que já integra os avanços da tecnologia da comunicação à prática da medicina. A mudança já se instalou, e não há volta nesse caminho.