A decisão de Barroso sobre prisão “contraproducente” por porte de maconha
Jovem detido com 116 gramas da erva teve sua prisão preventiva revogada pelo ministro, que afirma ainda não ter visto indícios de tráfico de drogas no caso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a revogação da prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas. Segundo a revista Conjur, o caso envolve um rapaz de 21 anos, réu primário, que foi preso com cerca de 116 gramas de maconha A erva foi encontrada em sua casa durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. A Justiça de São Paulo converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Na visão do ministro, a prisão por uma quantidade tão pequena é contraproducente do ponto de vista da política criminal. “Ademais, o mandado de prisão não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a real necessidade da custódia processual. Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de drogas. Nessas condições, não encontro no decreto de prisão preventiva a demonstração, empiricamente motivada, dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal”, afirmou o ministro.
A decisão de Barroso vai de encontro a uma demanda antiga dos ativistas do setor, que criticam a forma como a legislação atual foi concebida. Embora o porte para uso pessoal não seja ilegal, não há uma determinação clara da quantidade que tipica tráfico ou consumo próprio. E isso abre uma brecha para que a lei seja aplicada de forma arbitrária.
No final de setembro, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) elaborou uma carta aberta aos presidenciáveis abordando caminhos possíveis para enfrentar a criminalidade. Entre os tópicos descritos está o tráfico de drogas. E algumas das soluções propostas incluem a descriminalização do uso de drogas, com estabelecimento de critérios objetivos para definir o uso pessoal, estabelecer gradações ao atual tipo penal de tráfico, e retirar o tráfico de drogas, suas formas menos complexas, da caracterização como crime hediondo, autorizando a progressão de regime e a aplicação de fiança.