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Augusto Nunes

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Reynaldo-BH: O caso do senador aprisionado na embaixada em La Paz envergonha o Brasil decente

REYNALDO ROCHA O que vem a ser asilo diplomático? Mais que um “favor”, é um instrumento de defesa dos direitos individuais de caráter universal. É concedido para quem, em seu próprio país, se sinta ameaçado pelo estado, por divergências de ideologia ou qualquer escolha de fundo cultural ou de opinião. Serve para o perseguido pela […]

Por Augusto Nunes Atualizado em 31 jul 2020, 05h46 - Publicado em 20 jul 2013, 08h52
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  • REYNALDO ROCHA

    O que vem a ser asilo diplomático? Mais que um “favor”, é um instrumento de defesa dos direitos individuais de caráter universal. É concedido para quem, em seu próprio país, se sinta ameaçado pelo estado, por divergências de ideologia ou qualquer escolha de fundo cultural ou de opinião. Serve para o perseguido pela opção sexual, pela cor, pelo credo ou por opiniões políticas. Não pode ser concedido a quem cometeu crimes capitulados pelas leis penais do país do solicitante. E não pode ser negado sem razões que não possam ser explicadas e abrigadas nos tratados.

    Brasil e Bolívia são signatários da Convenção de Caracas, de 28 de março de 1954. O Brasil ratificou a Convenção em 1957! Em 1965, A Convenção sobre Asilo Territorial foi ratificada pelo Brasil. A Bolívia também, por livre escolha, se obriga a estes diplomas legais.

    E o que diz o artigo V da Convenção? “O asilo só poderá ser concedido em casos de urgência e pelo tempo estritamente indispensável para que o asilado deixe o país com as garantias concedidas pelo governo do Estado territorial, a fim de não correrem perigo sua vida, sua liberdade ou sua integridade pessoal, ou para que de outra maneira o asilado seja posto em segurança.”

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    Tal norma se conjuga com o artigo III: “Não é lícito conceder asilo a pessoas que, na ocasião em que o solicitem, tenham sido acusadas de delitos comuns, processadas ou condenadas por esse motivo pelos tribunais ordinários competentes, sem haverem cumprido as penas respectivas; nem a desertores das forças de terra, mar e ar, salvo quando os fatos que motivarem o pedido de asilo, seja qual for o caso, apresentem claramente caráter político.”

    O Brasil concedeu o asilo!

    Quais dos artigos foram desrespeitados pelo Brasil nesta concessão? NENHUM! Seria uma ignomínia NEGAR o asilo solicitado. Pouco ─ ou nada ─ restava ao Brasil a não ser seguir o tratado do qual é signatário. Mesmo a contragosto. E note-se que o asilo é concedido em caráter de URGÊNCIA (art. V) quando a LIBERDADE do solicitante estiver em risco, e no tempo ESTRITAMENTE necessário para que o mesmo deixe o país. Um ano e meio de “prisão” na Embaixada do Brasil em La Paz é URGÊNCIA? Seria o tempo estritamente necessário?

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    E para que serve o salvo-conduto? “Salvo-conduto é um documento emitido por autoridades de um Estado que permite a seu portador transitar por um determinado território. O trânsito pode ocorrer de forma livre ou sob escolta policial ou militar.” Mais simples e claro, impossível.

    Resumindo: o caso do senador boliviano Roger Pinto Molina é um DESRESPEITO ao Direito Internacional, aos tratados internacionais e ao Brasil. Só não é maior ao país concedente do asilo porque tudo leva a crer que o Brasil está de acordo com a tirania de Evo Morales.

    Como sempre, o enfant terrible do bolivarianismo, o índio de boutique, o presidente que gosta de posar com colar de coca no pescoço, sabe afrontar o lulopetismo, com os megalonanicos ministros e os patriotas sem pátria, a mando de imperadores e rainhas. Não é possível ─ muito menos aceitável ─ que um país soberano conceda um asilo diplomático a um cidadão de outro país (nação amiga!) e o governo deste último ameace prender o asilado assim que puser os pés fora da embaixada. Este é o cenário real. O senador oposicionista Roger Pinto Molina ─ que denunciou o conluio do governo Morales com traficantes de cocaína, se dispondo a apresentar provas, cujas denúncias NUNCA foram minimamente investigadas ─ obteve o direito de ser asilado!

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    E o governo boliviano “aceitou” o asilo: na embaixada! (Nenhum país pode IGNORAR e DESRESPEITAR a concessão de asilo dado por um terceiro país! Até o chileno PINOCHET respeitou o asilo concedido a milhares de cidadãos que conseguiram entrar nas embaixadas em busca de socorro). Se ousar ir até o aeroporto, será preso.

    E o governo brasileiro mantém o silêncio ensurdecedor! É vergonhoso para o Brasil decente. Humilhante para os brasileiros que acreditam na Justiça.

    Temos no Brasil um terrorista assassino italiano que agora foi condenado por falsificação de documentos nacionais. E demos asilo de “mentirinha” a alguém que, desafiando o bolivarianismo-cocaleiro, se dispõe a PROVAR que Evo e quadrilha estão envolvidos com o tráfico internacional de drogas.

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    O primeiro está livre, passeando pelas nossas praias. O segundo vê a rua pelas frestas das persianas da embaixada da Bolívia.

    Este é o retrato FIEL do que o lulopetismo entende como diplomacia, política internacional, direito internacional e Justiça.

    E a prova de que Evo, a lhama indócil, tem sobre o governo brasileiro o poder que sempre demonstra ter.

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