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Augusto Nunes

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No dialeto do PT, ‘força de expressão’ quer dizer caso de polícia

A conversa de 171 inventada por Dirceu e Gleisi é enquadrada nos artigos do Código Penal que tratam de incitação ao crime e apologia de criminoso

Por Augusto Nunes 18 jan 2018, 19h15 | Atualizado em 18 jan 2018, 19h15
No dialeto do PT, ‘força de expressão’ quer dizer caso de polícia Priorizar nos meus resultados Google

Em maio de 2000, durante uma manifestação de professores em greve, o então deputado José Dirceu ensinou que os adversários do PT deveriam “apanhar nas urnas e nas ruas”. Uma semana depois, um bando de grevistas agrediu fisicamente o governador Mário Covas, debilitado pelo câncer. “Foi força de expressão”, desconversou Dirceu anos mais tarde.

Nesta segunda-feira, a mesma conversa de 171 foi repetida pela ainda senadora Gleisi Hoffmann para abrandar a seguinte aula de selvageria: “Para prender o Lula, vai ter que matar gente. Aí, vai ter que matar”. O que a dupla chama de “força de expressão” quer dizer, no dialeto do PT, caso de polícia.

Dirceu e Gleisi poderiam ser enquadrados nos artigos 286 e 287 do Código Penal, que enquadram a incitação ao crime e a apologia de crime ou criminoso. Pelo tamanho do prontuário, ambos certamente sabem disso. Não parecem preocupados por que ambos cometeram delitos muito mais graves.

O guerrilheiro de festim logo estará na gaiola pela terceira vez. A presidente do PT só não está dormindo numa cela porque o foro privilegiado mantém em liberdade toda delinquente com mandato parlamentar.

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