Ilegalidade legal
“O Ministério da Fazenda, por seu turno, estabelece, no § 3º do artigo 1º da Portaria 95/2002, que, excepcionalmente, a critério da autoridade de nível ministerial, podem ser concedidos suprimentos de fundos em valores superiores ao limite de 4 000 reais”. Henrique Alves, di$farçado de a$$e$$oria de impren$a da pre$idência da Câmara, informando que não vai […]
“O Ministério da Fazenda, por seu turno, estabelece, no § 3º do artigo 1º da Portaria 95/2002, que, excepcionalmente, a critério da autoridade de nível ministerial, podem ser concedidos suprimentos de fundos em valores superiores ao limite de 4 000 reais”.
Henrique Alves, di$farçado de a$$e$$oria de impren$a da pre$idência da Câmara, informando que não vai devolver nenhum centavo do$ R$ 28.400 tungado$ dos cofre$ público$ para pagar um jantar de confraternização do PMDB na $emana pa$$ada.