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Editorial do Estadão: Reação oportuna

Assim como no Senado, cabe agora à Câmara ser igualmente diligente. Água tratada e esgoto coletado são fundamentais para o País

Por Augusto Nunes 9 jun 2019, 16h54 | Atualizado em 30 jul 2020, 19h40

Frente à perda de validade da Medida Provisória (MP) 868/2018, que caducou no dia 3 de junho, o Senado deu uma pronta resposta à imperiosa necessidade de uma nova legislação para o saneamento básico. Em votação simbólica, o plenário da Casa aprovou na quinta-feira passada o Projeto de Lei (PL) 3.261/2019, que trata do Marco Regulatório do Saneamento Básico, cujo objetivo é aperfeiçoar a regulação, a titularidade e a delegação dos serviços de saneamento.

É especialmente meritória a celeridade com que o tema foi tratado no Senado. Isso foi possível, em primeiro lugar, pela agilidade do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que, com a proximidade do prazo final de validade da MP 868/2018, apresentou no dia 30 de maio projeto de lei sobre o assunto. O texto incorporou o conteúdo central da MP redigida pelo governo de Michel Temer, bem como emendas apresentadas durante a tramitação da medida no Congresso. O objetivo do PL 3.261/2019 é prover um marco regulatório que, com segurança jurídica, amplie a competição no setor, atraia investimentos e preserve a saúde financeira das empresas estaduais de saneamento.

O País tem uma estrutura absolutamente deficitária de saneamento básico. Como lembrou o senador Tasso Jereissati na exposição de motivos do projeto, “cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada. Metade da população, em torno de 104 milhões de pessoas, não tem acesso aos serviços de coleta de esgoto. Do esgoto coletado, apenas 42% são tratados. São dados graves, que dificultam a melhoria dos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) e trazem sérios prejuízos sociais e econômicos a diversos setores produtivos, retardando o desenvolvimento da nação”.

O volume atual de investimentos é claramente insuficiente. Para cumprir o Plano Nacional de Saneamento Básico, aprovado em 2014 e que definiu como metas a universalização do abastecimento de água até 2023 e o atendimento de 92% da população com rede de esgoto até 2033, estima-se que seriam necessários investimentos da ordem de R$ 20 bilhões por ano. Até hoje, esse valor nunca foi alcançado. Em 2016, por exemplo, foram investidos R$ 11,3 bilhões. São, portanto, louváveis a iniciativa e a agilidade com que o Senado tratou o tema.

A celeridade da votação foi também resultado da articulação política, que levou à inclusão de sete emendas ao texto do senador Jereissati. Ao contrário da ideia tão difundida de que a política atrasaria o andamento dos projetos, foi ela que possibilitou a aprovação tão rápida do PL 3.261/2019. Entre as emendas acolhidas pelo relator do projeto, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), duas tiveram especial importância para a aprovação no plenário: a permissão de licitações em blocos de municípios, para agregar cidades menos rentáveis e assim garantir a prestação de serviços de saneamento também nas regiões mais afastadas; e a permissão de contratação da empresa estadual de saneamento com dispensa de licitação, nos casos em que a licitação para concessão dos serviços ficar deserta ou não houver viabilidade econômica para a concessão.

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Ao permitir a participação de empresas privadas nas licitações, o PL 3.261/2019 prevê que a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos de saneamento se dará por meio do pagamento de taxas, tarifas e tributos. As empresas concessionárias poderão cobrar diretamente pelos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.

O projeto estabelece a possibilidade de gratuidade para famílias de baixa renda e da adoção de subsídios para usuários de baixa renda, desde que seja preservado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Prevê-se também a responsabilidade da União e dos Estados para realizar ações de apoio técnico e financeiro aos municípios, para que as metas de saneamento sejam cumpridas. Caberá à Agência Nacional de Águas (ANA) elaborar as normas de referência nacionais para os serviços públicos de saneamento básico, promovendo, assim, a harmonização regulatória do setor.

Cabe agora à Câmara ser igualmente diligente. Água tratada e esgoto coletado são fundamentais para o País.

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