“O acusado é um infrator contumaz, que faz do crime meio de vida. Reconhecer sua incidência em larga escala seria o mesmo que incentivar a prática de pequenos furtos, com o escudo do Judiciário, o que não pode ser tolerado”. (Ivan Sartori, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e relator do processo que anulou a condenação de 74 policiais militares no julgamento pelo massacre de 111 presos no Carandiru, em 1992, ao votar contra a absolvição de um homem acusado de furtar cinco salames de um supermercado de Poá, em 2013)