“Quando duas pessoas se casam há deslocamentos e construção de moradias, o que implica agressão ao meio ambiente. Quando há divórcios, a separação leva à ocupação de dois lugares, o que também agride o meio ambiente. O mesmo se aplica à compra de carros e à construção”.
Carlos Mannato, PDT, base alugada, guichê do Espírito Santo, ao justificar a apresentação de um projeto de lei que torna obrigatório o plantio de árvores em caso de divórcio (25 mudas), casamento (10 mudas), compra de veículos e construção de edifícios.