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Augusto Nunes

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A falta que faz um Sobral Pinto

#ValeAPenaLerDeNovo: ”O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar”, escreveu numa carta

Por Augusto Nunes Atualizado em 18 Maio 2018, 07h27 - Publicado em 18 Maio 2018, 07h27
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  • Publicado em 22 de maio de 2009

    O advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto e o poeta Augusto Frederico Schmidt eram amigos de muitos anos quando conversaram por telefone em 16 de outubro de 1944. Schmidt, além de versos, sabia também fazer dinheiro como editor, intermediário de transações financeiras e ocupante de cargos públicos. (Seria ele o poeta federal que tira ouro do nariz no poema de Carlos Drummond de Andrade). Naquele outubro, quem ligou foi o empresário Schmidt, para pedir ao jurista que reservasse todo o dia 20 a um só compromisso: examinar a vasta documentação que lhe permitiria representá-lo numa causa de natureza trabalhista.

    Sobral Pinto informou que, antes de aceitar a proposta, teria de verificar se o candidato a cliente tinha razão. Advogado não é juiz, replicou Schmidt. Ouviu outra vez que o convite só seria aceito depois do exame eliminatório. Como tudo teria de ser feito até o dia 21, Sobral Pinto sugeriu que Schmidt contratasse outro advogado. A conversa não deve ter terminado bem, atesta a carta remetida pelo jurista na manhã seguinte. Roberto Sobral Pinto Ribeiro, neto da figura admirável, enviou-me cópia da carta. É uma luminosa aula de Direito. E uma lição de vida irretocável.

    ”O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar”, ensina um dos trechos. “Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição”. A regra vale também para velhos amigos: ”Não seria a primeira vez que, procurado por um amigo para patrocinar a causa que me trazia, tive de dizer-lhe que a justiça não estava do seu lado, pelo que não me era lícito defender seus interesses”.

    Outros trechos ensinam a proteger os códigos éticos da profissão de socos e pontapés hoje desferidos tão rotineiramente: ”A advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa. (…) O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer à Justiça. (…) O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão”.

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    A aula termina com palavras que deveriam ser reproduzidas em bronze nos pórticos e auditórios das faculdades de Direito:  ”É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem se vai pedir conselho. (…) Orientada neste sentido, a advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade’.’

    Pelo que andam fazendo nestes tempos tristonhos, poucos advogados sabem disso.

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