‘Curvatura habitual’, por Dora Kramer
Publicado no Estadão desta quarta-feira DORA KRAMER A condenação do deputado Paulo Maluf por uma acusação de superfaturamento em obra quando era prefeito de São Paulo, no início dos anos 90, diz quase tudo sobre a Justiça que não se realiza quando a quantidade de recursos permitidos pela lei brasileira está ao alcance do bolso […]
Publicado no Estadão desta quarta-feira
DORA KRAMER
A condenação do deputado Paulo Maluf por uma acusação de superfaturamento em obra quando era prefeito de São Paulo, no início dos anos 90, diz quase tudo sobre a Justiça que não se realiza quando a quantidade de recursos permitidos pela lei brasileira está ao alcance do bolso dos réus para o pagamento de advogados capazes de levar os processos ao infinito.
Foram mais de 20 anos da denúncia do Ministério Público à condenação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento de multa de R$ 42,3 milhões devidos pelo desvio de verbas na construção do Túnel Ayrton Senna ─ tinha orçamento de R$ 147 milhões, custou R$ 728 milhões ─ e perda temporária de direitos políticos.
Podem vir pela frente outros tantos anos ainda dependendo do êxito da defesa que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Não obstante a trajetória de Paulo Maluf, cujo sobrenome virou verbo usado como sinônimo de conduta à margem da lei; apesar de o personagem já ter ficado preso por intimidação de testemunhas e obstrução da Justiça; em que pese a inclusão do nome dele na lista dos procurados pela Interpol, podendo ser preso em 188 países, continua transitando pelo cenário político como se nada contra ele houvesse.
A despeito dessa condenação por improbidade administrativa, é possível que seja candidato nas próximas eleições e muito provável que seja eleito. Pela filigrana legal não estaria enquadrado na condição de ficha-suja, porque a sentença não indicou que cometeu ato doloso nem que houve enriquecimento ilícito.
De acordo com o Ministério Público em acusação aceita pelo Judiciário e julgada procedente, quando prefeito Maluf superfaturava obras e enviava dinheiro ao exterior. Pois quer dizer então que superfaturava obras sem intenção de fazê-lo? Mandava dinheiro ao exterior para quê? Para contribuir com obras assistenciais de Madre Teresa de Calcutá não era.
A Justiça Eleitoral é que terá a última palavra sobre a possibilidade de ser concedido registro de candidatura a Paulo Maluf, caso ele reivindique, o que certamente não deixará de fazer.
O nome dele consta da lista da Interpol porque a Justiça de Nova York considerou pertinente a denúncia de que fazia, junto com o filho Flávio, parte de “uma conspiração com a finalidade de roubar a cidade de São Paulo”.
Por essas e muitas outras, Paulo Salim Maluf perdeu as condições objetivas para obter mandatos majoritários. Mas conta com quantidade suficiente de eleitores para integrar o Parlamento e dispõe da prerrogativa de ser assediado por todas as forças políticas ─ antagônicas, inclusive ─ como aliado precioso.
Há as distorções legais, mas há também as deformações morais. Seja no universo dos representantes ou no mundo dos representados. Se há quem busque o apoio de Maluf, decorre da existência de capital fornecido por eleitores. De onde é preciso, no mínimo, compartilhar responsabilidades. Políticos não atuam no vazio.
Vão aonde os ventos mandam. Para o bem e para o mal. Correm atrás dos votos de Maluf, mas, não demora, correrão para longe do prejuízo que vem se desenhando com o dito foro privilegiado de julgamento, buscando mudar a lei.
A longevidade dos processos contra Paulo Maluf se contrapõe à relativa rapidez do caso do mensalão. Foram sete anos entre acusação, investigação, apresentação de denúncia e condenação no Supremo Tribunal Federal. Que sejam oito até o início do cumprimento das sentenças.
Levando em conta a magnitude de processo e a quantidade de réus, é de se concluir que, fossem todos julgados na Justiça comum, a impunidade seria a lei. Dentro da tradicional curvatura de uma Justiça que falha porque tarda.