A fábrica chinesa de bebês
Biólogo afirmou ter criado em laboratório os primeiros fetos da história geneticamente modificados desde o estágio embrionário
Foi como se as páginas de uma ficção científica ou distopia aterradora tomassem de assalto o mundo real. Em uma entrevista concedida no fim do mês passado à agência americana de notícias Associated Press, o biólogo chinês He Jiankui afirmou ter criado em laboratório os primeiros bebês da história geneticamente modificados desde o estágio embrionário. Eles seriam as gêmeas apelidadas de Lula e Nana — o nome real dos bebês continua sob sigilo. O cientista declarou que, para obter o resultado, usou a técnica Crispr, que induz, quimicamente, alterações permanentes no DNA. O objetivo teria sido desativar o gene CCR5, responsável por deixar o corpo vulnerável ao HIV — as gêmeas, portanto, se tornariam imunes à aids.
“A sociedade decidirá o que fazer a seguir”, disse He Jiankui, que teria realizado seu experimento por meio de uma empresa própria, e não da Universidade de Ciência e Tecnologia do Sul da China, da qual estava afastado. A instituição repudiou o trabalho, considerado antiético pela maior parcela da comunidade acadêmica, inclusive da própria China. Mais de 100 pesquisadores, a maioria em atuação naquele país, se uniram em uma carta pública de repulsa à suposta realização de He Jiankui. A grande questão trazida à tona pela experiência é que sua fórmula poderia servir para a escolha de outras características dos embriões — cor dos olhos, altura etc. —, o que abriria as portas para as aterradoras propostas eugenistas.
Ainda não se sabe até que ponto a notícia divulgada pelo biólogo é verídica. He Jiankui não apresentou seu experimento a periódicos científicos, como manda a boa prática. Ele prometeu que iria refazê-lo e o submeteria ao escrutínio de colegas. Mas, depois disso, desapareceu. Pode estar se escondendo do governo chinês, que condenou e interrompeu o estudo, ou até mesmo ter sido detido pelas autoridades para interrogatório.
Publicado em VEJA de 26 de dezembro de 2018, edição nº 2614