Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

TST determina que 90% dos aeronautas trabalhem durante greve

Decisão foi tomada por ministra do Tribunal Superior do Trabalho que argumentou que futura greve tem aptidão para gerar graves impactos na sociedade

Por Da Redação 16 dez 2022, 22h28
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi decidiu nesta sexta-feira (16) que deve ser garantido o mínimo de 90% de pilotos e comissários em serviço durante a greve da categoria prevista para começar na segunda-feira (19). A decisão foi motivada por uma ação do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea).

    Publicidade

    Na decisão, a ministra negou o reconhecimento da abusividade da grave, mas determinou que deve ser mantido percentual mínimo de aeronautas em serviço.

    Publicidade

    “A urgência da medida se configura pela própria essencialidade dos serviços, bem como pela constatação de que a futura greve tem aptidão para gerar graves impactos na sociedade, notadamente por ser aprovada em período de aumento da demanda no setor de transporte coletivo aéreo”, afirmou Peduzzi.

    A liminar também assegura que o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) não poderá impedir trabalhadores de cumprem sua jornada e interditar vias.

    Publicidade

    Nesta quinta (15), o sindicato dos aeronautas anunciou que a greve terá início na próxima segunda-feira (19) e será por tempo indeterminado. A paralisação ocorrerá sempre das 6h às 8h, nos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza.

    Continua após a publicidade

    Os aeronautas reivindicam recomposição das perdas inflacionárias, além de um ganho real nos salários e benefícios. O sindicato da categoria argumenta que os altos preços das passagens aéreas têm gerado crescentes lucros para as empresas.

    Publicidade

    Os profissionais do setor aéreo reivindicam ainda melhorias nas condições de trabalho para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, como a definição dos horários de início de folgas e proibição de alterações nas mesmas, além do cumprimento dos limites já existentes do tempo em solo entre etapas de voos.

    Com Agência Brasil

    Publicidade
    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.