Oferta Relâmpago: VEJA por apenas 9,90

TCU vê superfaturamento em contratos da COP30 e vai cobrar órgãos do governo Lula

'Há fortes indícios de abuso da posição dominante e violação aos princípios da economicidade e da moralidade administrativa', diz texto do ministro Bruno Dantas

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 jan 2026, 09h13 • Atualizado em 23 jan 2026, 09h17
  • Relatório elaborado pelo TCU aponta falhas e irregularidades em contratos da COP-30 que envolveram planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços para o encontro das Nações Unidas sobre mudanças climáticas.

    Realizada em novembro, no Pará, a COP30 reuniu milhares de representantes de diferentes países em Belém.

    Na análise, o TCU encontrou sobrepreço de até 1.000% entre os valores praticados no mercado e os valores lançados em licitações para o evento.

    O órgão aponta risco de sobrepreços e subsídios cruzados na modelagem adotada pela organização do evento nas concorrências.

    Continua após a publicidade
    Continua após a publicidade

    O TCU vai notificar a Secretaria Extraordinária para a COP30 a se manifestar sobre as falhas identificadas. O tribunal recomenda que “sejam adotadas medidas internas de governança com vistas a prevenir a repetição de situações semelhantes em futuras contratações, especialmente em arranjos de cooperação internacional”.

    O relatório é do ministro Bruno Dantas. “Há fortes indícios de abuso da posição dominante e violação dos princípios da economicidade e da moralidade administrativa”, diz o texto aprovado pelo plenário do TCU nesta quarta-feira.

    ATUALIZAÇÃO, 8H58 — A Secretaria Extraordinária para a COP30  enviou nota ao Radar sobre os achados do TCU:

    Continua após a publicidade

    “A Secretaria Extraordinária para a COP30 (SECOP) esclarece que não procede a afirmação de que o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha identificado “sobrepreço de até 1.000%” em contratos relacionados à COP30, conforme vem sendo divulgado por alguns veículos de imprensa.

    A leitura atenta do acórdão do Tribunal de Contas da União demonstra que não houve conclusão pela existência de sobrepreço ou de preços abusivos efetivamente praticados. O que o Tribunal analisou foram as condições excepcionais em que se deram determinadas contratações, realizadas em um contexto de forte restrição temporal, proximidade do evento e ausência, à época, de diretrizes logísticas e de segurança internacional consolidadas pela ONU.

    Portanto, a conclusão do TCU refere-se à ausência das condições ideais para uma contratação mais vantajosa, e não à comprovação de preços abusivos ou de sobrepreço nos contratos firmados.

    Continua após a publicidade

    Também é importante ressaltar que parte das interpretações divulgadas baseia-se em comparações imprecisas, que utilizam referências de itens inexistentes no catálogo oficial de bens e serviços ou valores divergentes daqueles efetivamente praticados nos contratos. Como exemplo, cita-se a menção a uma cadeira Charles Eames no valor de R$ 1.650,00, quando o item correspondente constava com preço diário de US$ 18,55, o que evidencia inconsistências metodológicas capazes de gerar conclusões distorcidas.

    A Secretaria Extraordinária para a COP30 reforça que atribuir ao TCU a identificação de “sobrepreço de 1.000%” não reflete o conteúdo técnico do relatório, induz a erro e compromete a correta compreensão da análise realizada pelo órgão de controle.

    A SECOP permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, reafirmando seu compromisso com a transparência, a boa governança e o rigor técnico na condução dos preparativos da COP30.”

    Continua após a publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    OFERTA LIBERE O CONTEÚDO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    MELHOR OFERTA

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).