TCU vê superfaturamento em contratos da COP30 e vai cobrar órgãos do governo Lula
'Há fortes indícios de abuso da posição dominante e violação aos princípios da economicidade e da moralidade administrativa', diz texto do ministro Bruno Dantas
Relatório elaborado pelo TCU aponta falhas e irregularidades em contratos da COP-30 que envolveram planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços para o encontro das Nações Unidas sobre mudanças climáticas.
Realizada em novembro, no Pará, a COP30 reuniu milhares de representantes de diferentes países em Belém.
Na análise, o TCU encontrou sobrepreço de até 1.000% entre os valores praticados no mercado e os valores lançados em licitações para o evento.
O órgão aponta risco de sobrepreços e subsídios cruzados na modelagem adotada pela organização do evento nas concorrências.
O TCU vai notificar a Secretaria Extraordinária para a COP30 a se manifestar sobre as falhas identificadas. O tribunal recomenda que “sejam adotadas medidas internas de governança com vistas a prevenir a repetição de situações semelhantes em futuras contratações, especialmente em arranjos de cooperação internacional”.
O relatório é do ministro Bruno Dantas. “Há fortes indícios de abuso da posição dominante e violação dos princípios da economicidade e da moralidade administrativa”, diz o texto aprovado pelo plenário do TCU nesta quarta-feira.
ATUALIZAÇÃO, 8H58 — A Secretaria Extraordinária para a COP30 enviou nota ao Radar sobre os achados do TCU:
“A Secretaria Extraordinária para a COP30 (SECOP) esclarece que não procede a afirmação de que o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha identificado “sobrepreço de até 1.000%” em contratos relacionados à COP30, conforme vem sendo divulgado por alguns veículos de imprensa.
A leitura atenta do acórdão do Tribunal de Contas da União demonstra que não houve conclusão pela existência de sobrepreço ou de preços abusivos efetivamente praticados. O que o Tribunal analisou foram as condições excepcionais em que se deram determinadas contratações, realizadas em um contexto de forte restrição temporal, proximidade do evento e ausência, à época, de diretrizes logísticas e de segurança internacional consolidadas pela ONU.
Portanto, a conclusão do TCU refere-se à ausência das condições ideais para uma contratação mais vantajosa, e não à comprovação de preços abusivos ou de sobrepreço nos contratos firmados.
Também é importante ressaltar que parte das interpretações divulgadas baseia-se em comparações imprecisas, que utilizam referências de itens inexistentes no catálogo oficial de bens e serviços ou valores divergentes daqueles efetivamente praticados nos contratos. Como exemplo, cita-se a menção a uma cadeira Charles Eames no valor de R$ 1.650,00, quando o item correspondente constava com preço diário de US$ 18,55, o que evidencia inconsistências metodológicas capazes de gerar conclusões distorcidas.
A Secretaria Extraordinária para a COP30 reforça que atribuir ao TCU a identificação de “sobrepreço de 1.000%” não reflete o conteúdo técnico do relatório, induz a erro e compromete a correta compreensão da análise realizada pelo órgão de controle.
A SECOP permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, reafirmando seu compromisso com a transparência, a boa governança e o rigor técnico na condução dos preparativos da COP30.”





