Oferta Relâmpago: VEJA por apenas 9,90

TCU decide que presentes pessoais recebidos por presidentes não são patrimônio público

Falta de fundamentos legais teria embasado a decisão do Tribunal de Contas da União

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 mar 2025, 16h05 • Atualizado em 16 mar 2025, 07h10
  • O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em documento publicado no dia 19 de fevereiro, que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes não são patrimônio público e podem continuar com os ex-presidentes. A decisão foi baseada na falta de fundamentos legais que determinem que esses objetos sejam incorporados ao tesouro público.

    De acordo com a determinação do TCU, tanto as joias que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu em sua viagem à Arábia Saudita quanto um relógio que o presidente Lula recebeu em 2005 do presidente da França, bem como outras lembranças recebidas em mandatos anteriores, não são patrimônio público.

    “Reconhecer que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público”, diz o documento.

    A nota do TCU recomenda ainda que essa gestão de bens seja aprimorada: “recomendar ao Gabinete Pessoal do Presidente da República que, doravante, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento de presente pelo Presidente da República, o bem seja catalogado, após a devida avaliação pela unidade competente no âmbito da estrutura da Presidência da República, com identificação de marca, modelo, características, origem e destinação, seja pública ou particular, e que se dê publicidade em seção específica no portal da transparência do governo federal”, diz o parecer.

    Na rede social X (antigo Twitter), o ex-presidente Bolsonaro se manifestou sobre o assunto na sexta-feira, 14: “No último 19 de fevereiro o TCU decidiu que os presentes personalíssimos (relógios, canetas, colares, …) recebidos durante o mandato pertencem aos respectivos ex-presidentes. O TCU considera que esses presentes, independentemente de seus valores, não precisam ser incorporados ao patrimônio público da União”, diz a mensagem.

    Continua após a publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    OFERTA LIBERE O CONTEÚDO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    MELHOR OFERTA

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).