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Supremo Tribunal Federal valida Marco Legal do Saneamento

O marco prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 e viabiliza a injeção de mais investimentos privados no setor

Por Redação 2 dez 2021, 22h47

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira, 2, o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em julho do ano passado. O marco prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 e viabiliza a injeção de mais investimentos privados no setor.

O julgamento foi iniciado na semana passada e terminou nesta quinta-feira com placar de 7 votos a 3 a favor da constitucionalidade da lei.

A legalidade de alguns pontos do marco foi questionada pelo PDT, PCB e o PSOL. Entre as argumentações, os partidos sustentaram que as regras induzem empresas privadas de saneamento e fornecimento de água a participarem de licitações em locais onde as estatais que realizam os serviços não apresentam prejuízos, deixando as companhias deficitárias sob a responsabilidade de estados e municípios. Segundo as legendas, a medida pode penalizar a população pobre e criar um monopólio no setor, além de violar a autonomia dos estados.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Lux Fux, proferido no dia 25 de novembro. Segundo o ministro, o Congresso optou pelo modelo facultativo de concessão e manteve a autonomia federativa.

Além disso, segundo Fux, o Marco Legal poderá reduzir os gastos públicos com o sistema de saúde, contribuir para revitalização de bacias hidrográficas, com a conservação do meio ambiente e a redução de perda de água, além de proporcionar mais qualidade de vida para a população.

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O voto foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Na sessão desta quinta, a ministra lembrou que a presença de lixões ainda é observada em diversos municípios do país e que a Constituição brasileira cita a palavra saúde 83 vezes.

“Nós estamos vendo que os lixões servem como se fossem marmitas apodrecidas que as pessoas catam. Portanto, ao invés da sociedade brasileira construir centros de melhoria de alimentos, saúde, educação, está propiciando esse tipo de situação”, afirmou.

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O ministro Edson Fachin abriu divergência e entendeu que a lei viola a autonomia dos estados ao normatizar a concessão de serviço local. Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também acompanharam o ministro nesse ponto.

No dia 24 de novembro, primeiro dia do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade do marco. Segundo o órgão, a lei buscou reduzir a ineficiência do setor e possibilitou a estimativa de investimento de R$ 357 bilhões até 2033.

De acordo com a AGU, 46,8% da população brasileira não têm acesso ao tratamento de esgoto e a perda de água na distribuição é de 38,5%.

Com Agência Brasil

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