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Supremo forma maioria para decretar perda do mandato de Carla Zambelli

Dino e Zanin acompanharam Moraes, que reverteu decisão da Câmara de manter a deputada na cadeira

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 dez 2025, 13h23 • Atualizado em 12 dez 2025, 16h27
  • A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 12, para decretar a perda do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Até o momento, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, para derrubar a deliberação da Câmara dos Deputados de salvar o mandato da parlamentar.

    Moraes reverteu o veredicto da Câmara na quinta-feira, 11, e colocou sua decisão para endosso dos pares no plenário virtual. O espaço fica aberto até a meia-noite e ainda falta a ministra Carmen Lúcia votar. No entanto, como já foi formada maioria, já há um resultado técnico.

    Zambelli tem duas condenações criminais nas costas: uma por coordenar e financiar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outra por perseguir à mão armada, pelas ruas dos Jardins, bairro paulistano, um homem às vésperas das eleições de 2022. Juntas, as duas penas passam dos 15 anos de prisão, o que, por lei, já lhe faria perder o mandato parlamentar. Na madrugada de quinta, a Câmara decidiu manter Zambelli no cargo, contrariando os efeitos das condenações dela no Supremo.

    Na quinta, Alexandre de Moraes, que é o relator do caso da deputada, derrubou a decisão da Câmara e, além de determinar a cassação imediata de Zambelli, também orientou que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), nomeie o suplente dela em 48 horas.

    “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade. Diante do exposto, nos termos decididos pela Primeira Turma desta Suprema Corte no julgamento de mérito da Ação Penal 2.428/DF, declaro numa a rejeição da representação Nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e decreto a perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira”, diz trecho da decisão de Moraes que está sendo analisada no plenário virtual desta sexta.

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    Votos dos ministros

    Tanto Dino quanto Zanin optaram por votos vogais ao acompanharem Moraes. Significa, na prática, que além do endosso ao relator, eles decidiram colocar seus argumentos por escrito no plenário virtual, marcando suas posições no caso. “A Constituição Federal merece ser interpretada com lastro nos princípios que a inspiram. É evidente não haver como conciliar a circunstância de aplicação da pena com o exercício do mandato parlamentar”, diz trecho do voto de Zanin.

    Em outro ponto, ele argumenta: “Feitos esses esclarecimentos, concluo que a deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, consignada na representação n. 2/2025, padece de inconstitucionalidade”.

    No seu voto, Dino mencionou os gastos de manutenção do gabinete da deputada, que passaram da casa do meio milhão de reais. “Em um país com tantas desigualdades e carências, o uso do dinheiro público não comporta desperdícios como o ora tratado. Ou seja, a concretização da perda do mandato da condenada, com a imediata posse definitiva do suplente, representa — a um só tempo — um ato de responsabilidade política, social e fiscal”, argumentou o magistrado.

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