STJ define que homem tem direito de visitar cão que mora com ex-mulher
Decisão abre precedente importante no Judiciário; ministros descartaram igualar a posse de animais com a guarda de filhos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, que um homem tem o direito de visitar uma cadela de estimação que ficou com a ex-mulher após a separação. Apesar de permitir a convivência do ex-companheiro com a cadela, o colegiado descartou igualar a posse de animais com a guarda de filhos. É a primeira vez que o tema foi tratado por uma Corte superior.
A decisão abre precedente importante no Judiciário, mas não tem efeito vinculante, ou seja, não precisa ser obrigatoriamente seguida por todos os juízes. O entendimento firmado na turma foi o de que os animais, mesmo considerados bens que são propriedade de alguém, não podem ser vistos como meras “coisas inanimadas”. É preciso, segundo o tribunal, levar em conta o vínculo afetivo com o bicho nas questões judiciais.
O caso analisado era sobre um casal que manteve união estável em São Paulo por mais de sete anos. Os dois viviam em regime de comunhão universal de bens e, enquanto estavam juntos, compraram uma cadela yorkshire. Eles se divorciaram em 2011, quando afirmaram que não havia bens para serem partilhados, o que deixou de lado naquele momento a discussão sobre a cadela.
O homem recorreu à Justiça sob alegação de que, após a separação, foi impedido de manter contato com a mascote na casa de Luciana. No processo, disse haver “verdadeiro laço afetivo” com o animal e ser responsável pelos gastos com a cadela. Segundo ele, a restrição a visitas causava “intensa angústia”.
“Eles não tinham filhos. O animal era como um membro da família”, diz Franco Mauro Russo Brugioni, advogado do autor da ação. Já Adriana Cury, que defende a mulher, afirmou que a posse da cachorra foi definida durante a separação e que o regime de visitas (a cada 15 dias) seria prejudicial ao animal.
Debate
O ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, afirmou que as regras jurídicas dos bens não são suficientes para resolver a questão atualmente. “A despeito de animais, possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada”, escreveu.
No STJ, posicionaram-se pelo direito de visita os ministros Salomão, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Foram contrários os ministros Lázaro Guimarães e Isabel Gallotti. Na prática, o STJ manteve a decisão (favorável ao ex-marido) do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia fixado visitas em finais de semana intercalados, feriados prolongados e nas festividades de fim de ano.
Repercussão
Para o advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família e sócio do PLKC Advogados, a nova realidade precisa ser verificada a cada caso. “A verdade é que em muitos núcleos familiares um animal continua sendo animal, mas ele passa a fazer parte das relações afetivas. Ele é um catalisador das relações afetivas da família. Não dá para ter uma regra aqui. O animal doméstico faz parte do núcleo familiar sem ser membro da família. Portanto, não é sempre que ele poderá ser tratado como um bem partilhável”, analisa.
Para Kignel, a decisão do STJ é muito importante. “Não há fundamento jurídico – e na minha opinião também de razoabilidade – de atribuir ao animal o tratamento de guarda de filhos. Mas foi de muita sensibilidade conferir o direito de visitas regulares porque o relacionamento construído entre um cônjuge e o animal tem valor intangível que deve ser protegido”, analisa.
Lucas Marshall Santos Amaral, do Departamento de Direito de Família do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que equiparação de animais de estimação com crianças e adolescentes, para fins de guarda e convivência familiar, é um tema muito delicado. “Pela falta de legislação específica, muita gente insiste na opinião de que não se deve aplicar a equiparação, inclusive pelos problemas que isso poderá gerar”, afirma.
Ainda de acordo com o especialista, até mesmo a lista de animais de estimação vem aumentado a cada dia. “É realidade. Não dá para deixar passar. O Código Civil usa o termo ‘filho’, ao tratar da guarda e convivência. A lei e o próprio Poder Judiciário já ratificaram que filho não é só aquele com quem se possui laços consanguíneos. Portanto, se o tema é afeto, certamente o melhor amigo do homem é um bom ser a se chamar de filho, pois, tratados como, já são”, diz.
Pensão
Nos casos sobre animais domésticos que chegam à Justiça, a maioria dos casais disputa a guarda ou a definição de um esquema de visitas. O caso da advogada Margaret Coura foi além: ela obteve o direito de receber uma espécie de pensão para cuidar de seis cães e uma gata que mantinha com o ex-companheiro.
Segundo a advogada, os animais foram adquiridos ou acolhidos nos 22 anos em que viveu com o ex-companheiro. “A maioria foi resgatada da rua e um até foi ele quem trouxe”, diz ela, de 58 anos. O casal dividia todos os cuidados – como levar ao veterinário. “O custeio dos animais é dispendioso e, considerando que foram adquiridos durante a vigência (da união estável), a responsabilidade se perpetua após a separação.”
A decisão, proferida este ano pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, levou em consideração que cada animal tem despesa média de 300 reais. Por isso, determinou que cada uma das partes deveria ser responsável por metade do valor, o que resultou em uma “pensão”, por parte do ex-companheiro, de 1.050 reais.
(com Estadão Conteúdo)