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STJ concede concede liberdade a MC Ryan, Poze do Rodo e dono da Choquei

Ministro Messod Azulay Neto argumentou que suspeitos deveriam ficar presos por no máximo cinco dias, prazo de prisão preventiva solicitado pela PF

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 abr 2026, 11h18 | Atualizado em 23 abr 2026, 11h31
  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quinta-feira, 23, um habeas corpus que, por reflexo, colocará em liberdade o cantor de funk MC Ryan e todos os demais presos da operação Narco Fluxo. A força-tarefa colocou atrás das grades vários influenciadores — como o MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, dono da página Choquei — suspeitos de lavarem dinheiro para o tráfico de drogas.

    A decisão foi dada pelo ministro Messod Azulay Neto, da 5ª Turma do Tribunal, e divulgada pelo advogado Felipe Cassimiro, um dos que atua na defesa de Ryan. Ele impetrou um habeas corpus a favor de Diogo Santos de Almeida, o “Diogo 305”, um influenciador baiano suspeito de fazer parte do esquema de lavagem de dinheiro. O argumento do ministro relator do caso para soltar os investigados foi de que, como a Polícia Federal pediu uma prisão preventiva de apenas cinco dias, os suspeitos devem retornar às ruas e responderem às investigações em liberdade.

    Decisão que pode colocar MC Ryan, dono da Choquei e Poze do Rodo nas ruas foi divulgada nesta quinta, 23, pelo advogado Felipe Cassimiro
    Decisão que pode colocar MC Ryan, dono da Choquei e Poze do Rodo nas ruas foi divulgada nesta quinta, 23, pelo advogado Felipe Cassimiro (Instagram/Reprodução)

    “Evidenciada a flagrante ilegalidade da decisão que decretou a prisão temporária pelo prazo de trinta dias, especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema (a prisão dos suspeitos) ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, diz trecho da decisão.

    Ao final, o ministro relator estendeu os efeitos do habeas corpus de Diogo aos demais investigados da operação Narco Fluxo. “Estendo os efeitos desta decisão aos corréus que tiveram a prisão temporária decretada no mesmo ato, desde que se encontrem na idêntica situação fático-jurídica, em observância ao princípio da isonomia e à possibilidade de extensão dos efeitos benéficos da ordem de habeas corpus”, argumentou o magistrado.

    A decisão proferida pelo STJ precisa ser formalmente comunicada nos processos de origem, onde foi determinada a prisão dos influenciadores, para que eles sejam soltos.

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