STJ concede concede liberdade a MC Ryan, Poze do Rodo e dono da Choquei
Ministro Messod Azulay Neto argumentou que suspeitos deveriam ficar presos por no máximo cinco dias, prazo de prisão preventiva solicitado pela PF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quinta-feira, 23, um habeas corpus que, por reflexo, colocará em liberdade o cantor de funk MC Ryan e todos os demais presos da operação Narco Fluxo. A força-tarefa colocou atrás das grades vários influenciadores — como o MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, dono da página Choquei — suspeitos de lavarem dinheiro para o tráfico de drogas.
A decisão foi dada pelo ministro Messod Azulay Neto, da 5ª Turma do Tribunal, e divulgada pelo advogado Felipe Cassimiro, um dos que atua na defesa de Ryan. Ele impetrou um habeas corpus a favor de Diogo Santos de Almeida, o “Diogo 305”, um influenciador baiano suspeito de fazer parte do esquema de lavagem de dinheiro. O argumento do ministro relator do caso para soltar os investigados foi de que, como a Polícia Federal pediu uma prisão preventiva de apenas cinco dias, os suspeitos devem retornar às ruas e responderem às investigações em liberdade.
“Evidenciada a flagrante ilegalidade da decisão que decretou a prisão temporária pelo prazo de trinta dias, especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema (a prisão dos suspeitos) ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, diz trecho da decisão.
Ao final, o ministro relator estendeu os efeitos do habeas corpus de Diogo aos demais investigados da operação Narco Fluxo. “Estendo os efeitos desta decisão aos corréus que tiveram a prisão temporária decretada no mesmo ato, desde que se encontrem na idêntica situação fático-jurídica, em observância ao princípio da isonomia e à possibilidade de extensão dos efeitos benéficos da ordem de habeas corpus”, argumentou o magistrado.
A decisão proferida pelo STJ precisa ser formalmente comunicada nos processos de origem, onde foi determinada a prisão dos influenciadores, para que eles sejam soltos.





